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segunda-feira, 20 junho 2022 10:04

Músicos passam a pagar uma taxa para divulgar seus videoclipes nos canais televisivos

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Denominada taxa de pesquisa e de rodagem nacional, a mesma foi aprovada pelo Governo, através do Regulamento da Lei do Audiovisual e do Cinema, decorrente do Decreto nr 41/2017 de 4 de Agosto de 2017, ou seja, cinco anos depois, dando conta de que os músicos deviam pagar 4000 Mts ao Instituto Nacional de Audiovisual e Cinema (INAC) para divulgação das suas músicas, num país onde o músico nem sequer recebe apoio do Ministério da Cultura e Turismo.

 

Sobre este dispositivo, a lei diz que a taxa de autorização de rodagem e pesquisa de produção nacional incide sobre o orçamento da produção, desde que não seja inferior ao salário mínimo em vigor na Função Pública. É da responsabilidade do produtor (e não do músico) apresentar o talão de depósito da taxa correspondente à análise e aprovação do projecto executivo. A realização de pesquisa para rodagem é gratuita, devendo, no entanto, o produtor pagar a taxa de rodagem a posterior, caso, durante a pesquisa, pratique actos inerentes à rodagem.

 

A lei estabelece a cobrança de 0,5% do orçamento do filme no território nacional, como taxa de rodagem dos filmes, novelas e vídeo clipes.

 

Do valor das taxas cobradas, 5% vão para o INAC, 25% para o Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultural (FUNDAC) e 60% para o Orçamento do Estado.

 

Além da taxa de rodagem, a lei diz que devem ser cobradas as taxas de licenciamento das actividades ligadas ao audiovisual e cinema, de registo do título de obra audiovisual e cinematográfica e aposição de auto-colante e holograma no vídeo grama, de emissão de certidões de registo, taxa de pesquisa e rodagem nacional; de autorização de rodagem e pesquisa de produção estrangeira; de licença de distribuição, a cargo do distribuidor; de distribuição de produtos audiovisuais e cinematográficos, em outras plataformas, por companhias de telefonia móvel ou multimédia e entidades singulares ou colectivas.

 

Refira-se que a lei define como sanções 15 salários mínimos, para os que pretendem exercer actividades de audio-visual sem licença. (Marta Afonso) 

 

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