O Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, Eneas Da Conceição Comiche, garante que nenhum munícipe deve pagar dinheiro para organizar festas familiares no seu quintal. A garantia foi dada esta quarta-feira no decurso da XIV Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Maputo, reunião que apreciou também a Conta Gerência do Exercício Económico de 2021, tal como o desempenho do Conselho Municipal no ano passado.
Comiche diz estar a ser vítima de uma “campanha de calúnia e desinformação”, levada a cabo nas redes sociais em torno da Postura Municipal que introduz cobrança de taxas sobre a poluição sonora. Aliás, o Edil de Maputo defende, por um lado, que não introduziu novas taxas sobre poluição sonora e, por outro, que a aplicação das referidas taxas não dá direito e nem liberdade ao munícipe de provocar barulho.
“Há cerca de duas semanas vem sendo movida uma campanha de calúnia e desinformação contra o Presidente do Conselho Municipal, acerca da aplicação da postura sobre a poluição sonora. As taxas que são devidas para efeitos de manifestações festivas não constituem autorização para poluir. O Município de Maputo não cobra ninguém para fazer festa. As celebrações festivas, que ocorram depois das 21:00 horas, necessitam de uma autorização. A poluição sonora é prejudicial à saúde e pagar taxas não significa autorização para fazer barulho e perturbar os outros. A Postura Municipal, que traz este assunto, está em vigor desde 2016”, esclareceu Comiche.
Refira-se que há dias que circulam informações, segundo as quais, os munícipes de Maputo devem pagar 250,00 Meticais aos Chefes de Quarteirão para realizarem qualquer festa privada.
No entanto, na procura desenfreada pelo dinheiro, o Conselho Municipal introduziu novas taxas municipais, entre as quais, a taxa de saneamento, que será aplicada sobre as facturas de água. Aos membros da Assembleia Municipal, o Edil de Maputo defendeu que a taxa de saneamento “serve para executar obras a bem dos munícipes de Maputo”, porém, não clarificou que tipo de obras a sua equipa irá executar com o dinheiro a ser colectado a partir daquela taxa.
“O Município de Maputo necessita de fundos para a realização das diferentes obras de que o munícipe reclama, entretanto, esse valor provém das taxas e tarifas previstas nas Posturas Municipais. Portanto, é nesse contexto que, no âmbito da sustentabilidade financeira e ambiental da Autarquia de Maputo, entrou em vigor, neste mês de Março, o mecanismo de cobrança da taxa de saneamento aprovada pela resolução nº 68/AMM/2016, de 14 de Dezembro”, sublinhou.
De salientar que, para além da taxa de saneamento (cujo motivo da sua criação ainda não está claro), os munícipes de Maputo já pagam a taxa de lixo destinada à gestão de resíduos sólidos. Porém, até hoje, chefes de família são obrigados a abrir covas nos seus quintais ou pagar pessoas para removerem o lixo dos seus quintais, devido à incapacidade do Município de Maputo em garantir a recolha eficiente do lixo. (Marta Afonso)