Tal como Manuel Chang, os três ex-banqueiros do Crédit Suisse, no Reino Unido (Andrew Pearse, Detelina Subeva e Sugran Singh), vão combater a sua extradição para os EUA, onde sāo acusados em conexão com o escândalo do calote de 2 bilhões de USD, conhecido em Moçambique por “dividas ocultas”. Hoje, os advogados dos três compareceram na Corte de Magistrados de Westminster, em Londres. De acordo com a edição online do Financial Times, todos os banqueiros disseram que contestariam o pedido dos EUA, onde são procurados por "fraude em larga escala", segundo Mark Summers, advogado que representa o governo dos EUA na corte londrina.
Os três foram acusados pelo Departamento de Justiça dos EUA em Janeiro de fraude e suborno. Andrew Pearse, de 49 anos, vai contestar o caso "na barra da corte”, e possivelmente de “outras maneiras”, disse o seu advogado, Alex Bailin. A defesa vai usar essa tática de contestar na “barra”, um mecanismo que dá ao tribunal a capacidade de bloquear uma extradição se considerar que a maioria dos actos criminais de que ele é acusado ocorreu no Reino Unido.
Essa mecanismo foi prorrogado por Theresa May, em 2012, quando ela era Secretária do Interior, como resposta a um longo braço de ferro com a justiça norte-americana. Summers confirmou após a audiência que os três arguidos (Pearse, 49, Surjan Singh, 44, e Detelina Subeva, 37) estão a combater o pedido de extradição. Os advogados de Singh e Subeva recusaram-se a comentar imediatamente após a audiência. Todos os três réus, que compareceram à corte hoje, viram nova audiência ser marcada para 29 de Março. (Carta)
O Departamento de Justiça americano revelou ontem a lista dos restantes co-acusados de Manuel Chang, este já preso na África do Sul, relacionados com o calote da “dívida oculta”, no âmbito do qual terão burlado investidores americanos. Trata-se de Teófilo Nhangumele e António Carlos Rosário, nomes que aliás “Carta” já havia avançado em Janeiro. Outro co-acusado dá pelo nome de Najib Allam, que é “Chief Financial Officer” da Privinvest. Rosário e Nhangumele foram detidos a mando a PGR no passado dia 14 de Fevereiro, aguardando agora julgamento em prisão preventiva. Se não forem condenados e se não se deslocarem para fora de Moçambique, poderão viver em liberdade, uma vez que a Constituição da República proíbe a extradição de nacionais moçambicanos. (Carta)
No seu primeiro dia de reclusão, Ângela Leão passou a noite num posto policial do Chamanculo, nos arredores de Maputo, para onde foi levada depois de ter sido surpreendida com um mandado de captura nas instalações da PGR ontem de manhã. Ângela Leão tinha sido notificada para comparecer ontem pelas 9 horas nas instalações da Procuradoria Geral da República (PGR) para uma diligência de acareação com Fabião Mabunda, que havia sido detido no dia anterior. Quando ela subiu ao sexto andar do edifício da PGR na Vladimir Lenine, ao invés de avistar o procurador do caso ela encontrou um mandado de captura e um par de algemas. Ainda esboçou uma expressão facial de profunda discórdia, mas foi aconselhada a se conter. E enviada para esse recinto policial no Chamanculo. Depois da sua detenção, uma equipa da PGR deslocou-se à casa da família, em Djonasse, na zona da Matola-Rio, onde revirou todos os recantos à busca de evidências. De acordo com fonte de “Carta”, foram apreendidos alguns documentos.
É provável que Ângela Leão seja hoje presente ao juiz de instrução para saber da medida de coação a que vai estar sujeita. No seu caso, esta diligência até pode acontecer amanhã, último dia do prazo de 48 horas. No caso de Fabião Mabunda, detido na quarta-feira, esse prazo termina hoje. Não se conhecem ainda em concreto as acusações que pesam sobre Ângela, uma mulher com pouco mais de 40 anos que Gregório casou em segundas núpcias. Têm um único de filho de 11 anos. Gregório tem outros filhos do seu primeiro casamento. (M.M.)
Os pedidos de extradição do deputado Manuel Chang, nomeadamente para os EUA e para Moçambique, vão ser apreciados separadamente, decidiu hoje o juiz JJ. Schutle, do Tribunal Distrital de Kempton Park, a quem foi confiado o tratamento das matérias judiciais relacionadas com a prisão do antigo Ministro das Finanças a 29 de Dezembro, em Joanesburgo.
A primeira sessão foi já marcada para a segunda-feira, dia 11. O pedido de extradição americano vai ser discutido em primeiro lugar, pois foi o primeiro a ser submetido. Se sobrar tempo, no mesmo dia 11 discutir-se-á o pedido de extradição para Moçambique.
Esta tarde a acusação, representada pelo magistrado JJ Du Toit, voltou a insistir com veemência que os dois pedidos deviam ser julgados em separado, para se poder avaliar de forma consistente dos méritos de cada um, tanto mais que o arguido Manuel Chang pode querer fornecer evidências em cada processo de forma particular.
Du Toit insistiu que o tribunal devia decidir sobre a “extraditabilidade” de Manuel Chang para um ou para outro Estado requerente, com base nos três documentos legais que o juiz chamou a colação como instrumentos aplicáveis: o protocolo da SADC sobre Extradição, o Tratado de Extradição RAS/EUA e a Lei de Extradição sul-africana.
Aliás, nas alegações que informaram seu veredito particular sobre a matéria, o juiz não se cansou de mencionar algum articulado, dos três instrumentos, que diz especificamente respeito a casos em que se está em presença de pedidos de extradição concorrentes, nomeadamente coisas como i) a gravidade do crime de que o requerido é acusado em cada um dos Estados; ii) a nacionalidade do requerido; iii) a possibilidade de o requerido ser extraditado posteriormente para um terceiro país, etc.
De resto, o argumento de Du Toit defendendo o julgamento separado dos dois pedidos já tinha sido dado na última sessão. Hoje, ele apenas reafirmou que o Governo sul-africano havia solicitado ao Ministério Público que olhasse de forma assertiva para os dois pedidos e as decisões comunicadas posteriormente ao Ministro da Justiça e Assuntos Correcionais para efeito de decisão política. “Este Tribunal tem de decidir”, asseverou Du Toit. Ou não fazia sentido estar ali a esgrimir argumentos legais para nada, disse ele, contrariando toda a estratégia da defesa, hoje a cargo do decano da BDK Attorneys, Willie Vermeluen.
A narrativa da defesa era de simplificadora dos procedimentos da justiça sul-africana nestes casos, menosprezando completamente o pedido de extradição para os EUA. Baseando-se na ladainha segundo a qual a decisão final da extradição de Chang será política, Vermeluen tentou mostrar ao juiz que não havia mérito de se discutir os dois pedidos em separado, que o americano era descartável, até porque Manuel Chang já se manifestara “rendido” às autoridades moçambicanas.
Para Chang, disse o causídico, era preferível voltar para casa, onde tem “estrutura de apoio” e até pode beneficiar de uma liberdade sob caução. A defesa insistiu que o tribunal estava a perder tempo, pois a decisão será final será dada pelo executivo. O juiz do caso, sereno e mostrando ter já penetrado suas leituras na doutrina e jurisprudência sobre casos similares, não se deixou levar, e decidiu aquela que seria mais uma derrota de Chang em sede de justiça sul-africana e nem se está ainda a julgar o caso que lhe levou à prisão. (Marcelo Mosse, em Kempton Park)
Os nomes dos três arguidos que falta deter no processo da justiça dos Estados Unidos da América (EUA) contra o chamado caso das dívidas ocultas de Moçambique vão ser revelados nos próximos dias. A Agência Lusa teve hoje acesso ao documento da ordem do juiz para que sejam publicamente revelados todos os dados selados no despacho da acusação, cuja última versão pública é de 19 de dezembro de 2018. Assim, o juiz William Kuntz ordena que sejam anulados todos os segredos constantes da acusação e que sejam disponibilizados publicamente todos os nomes e respetivos mandados de detenção.
A justiça norte-americana já fez cumprir cinco mandados de detenção internacionais e aguarda por outros três arguidos, dos quais dois foram antigos funcionários do Governo moçambicano. A decisão foi tomada depois do pedido da Procuradoria-Geral dos Estados Unidos da América (EUA), inserido a 06 de março, que argumentava que “cinco arguidos do caso foram presos devido às acusações dos EUA”, num caso que tem, no total, oito arguidos e vários outros suspeitos.
“O governo acredita que todos os restantes arguidos [três] estão conscientes das acusações contra eles e, portanto, as acusações não precisam de continuar seladas”, pode ler-se no pedido dos advogados da acusação.
Os procuradores declararam que vão apresentar provas contra todos os suspeitos durante o julgamento e que a defesa de Jean Boustai, principal suspeito do caso e o único que se encontra detido nos EUA, pediu uma cópia da acusação original para a preparação antes do julgamento.
O processo aberto pela justiça norte-americana em dezembro é o primeiro de uma série de ações judiciais internacionais sobre antigos membros do governo de Moçambique, bancos, banqueiros e negociadores internacionais depois da descoberta de uma dívida de 2.200 milhões de dólares (1.920 milhões de euros) nas contas públicas de Moçambique, por empréstimos internacionais às empresas moçambicanas Proindicus, EMATUM e MAM.
Até ao momento, foram já formalmente acusados cinco suspeitos: o ex-ministro das Finanças moçambicano Manuel Chang, o negociador libanês Jean Boustani que era executivo do Privinvest Group, uma ‘holding’ sediada em Abu Dabi detentora de um estaleiro naval, e três antigos banqueiros que intermediaram empréstimos superiores a dois mil milhões de euros com garantia estatal de Moçambique: o neozelandês Andrew Pearse, antigo diretor do banco Credit Suisse, o britânico Surjan Singh, diretor no Credit Suisse Global Financing Group e a búlgara Detelina Subeva, vice-presidente deste grupo.
Andrew Pearse, Surjan Singh e Detelina Subeva aguardam em liberdade condicional no Reino Unido, enquanto Manuel Chang está detido na África do Sul com pedidos de extradição para os Estados Unidos e para Moçambique.
O caso das dívidas ocultas de Moçambique está a ser investigado pelo tribunal federal dos EUA no distrito leste de Nova Iorque, Brooklyn, e baseia-se no código dos Estados Unidos do Ato das Práticas de Corrupção Estrangeiras (FCPA, na sigla em inglês), que condena o pagamento de subornos a membros de governos, além de processar os arguidos por lavagem de dinheiro, fraude, corrupção e outros crimes financeiros.
As dívidas ocultas do Estado moçambicano atingiram cerca de dois mil milhões de dólares após várias transações internacionais no período entre 2013 a 2016, adquiridas aos bancos de investimentos Credit Suisse e VTB junto de investidores de todo o mundo e dirigidas às empresas estatais moçambicanas Proindicus, Ematum e MAM, acentuando uma crise financeira pública que levou Moçambique a entrar em incumprimento no pagamento aos credores internacionais.(Lusa)
Arrancou esta quarta-feira (06) no Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaNhlamankulu, em Maputo, o julgamento do antigo ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula. No processo nº 457/17, do mês de Maio em 2009, Zucula é acusado de ter ordenado o pagamento de renumerações indevidas ao Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM), no valor de 2.250 mil Mts, sem ouvir na altura seu colega das Finanças, Manuel Chang. De acordo com o Ministério Público, Paulo Zucula autorizou o reajuste dos subsídios dos membros do Conselho de Administração do IACM, de 2000 USD para 400 USD mensais para o PCA, na altura Aníbal Samuel, e de 1500 USD para 3000 USD para os restantes membros, sem o parecer do ministro que superintendia a área das finanças.
Na sua primeira intervenção em sede do julgamento, Zucula disse não ter conhecimento de como ocorreram os referidos pagamentos. Acrescentou que quando tomou posse como ministro dos Transportes e Comunicações, em 2008, soube que o regulador da Aviação Civil (IACM) enfrentava vários problemas, e que um deles dizia respeito ao fraco desempenho institucional devido a uma alegada falta de motivação, o que na sua óptica tratando-se de uma instituição que zela pela segurança aeronáutica impunha-se resolvê-los.
Alega-se que na altura existiam “guerras internas” entre os membros da Direcção do IACM, e que as remunerações não estavam sendo pagas por ter sido interrompida a contribuição dos Aeroportos de Moçambique, empresa que era a responsável pelo processo. Questionado pela juíza de causa, Zvika Cossa, sobre o método usado para autorizar remunerações, Paulo Zucula respondeu que o procedimento não clarifica que era da sua responsabilidade ouvir ou remeter o expediente do na altura ministro das Finanças, mas sim do requisitante.
Sustentando a sua defesa, Zucula afirmou que o IACM tem uma autonomia técnica, financeira e patrimonial, possuindo, por isso, Gabinete Jurídico e Conselho Fiscal, órgãos que teriam alertado aos executivos daqueles órgãos sobre eventuais irregularidades. “É meu entendimento que não era minha competência aprovar/autorizar aqueles pagamentos. Não sei como era tratado o assunto com o anterior ministro”, disse o antigo ministro dos Transportes e Comunicações no período 2008-2013, fazendo referência ao facto de os primeiros subsídios terem sido autorizados pelo seu antecessor António Munguambe.
"O requerimento era dirigido a mim e não ao ministro das Finanças. O resto era da responsabilidade do IACM”, frisou Paulo Zucula. No entanto, admitiu que os procedimentos administrativos daquela natureza na Função Pública envolvem diversas instituições. Adiantou ter entendido, naquele caso, que a Autoridade de Aviação Civil não tinha reunido todos os requisitos para efectuar os pagamentos.
Papel do antigo Gabinete Jurídico de Zucula
Questionado sobre o papel do seu Gabinete Jurídico naquele tipo de situações, Paulo Zucula afirmou que sempre dedicou-se aos assuntos relacionados com os contratos e concessões, não tratando de assuntos relativos a salários e/ou subsídios das instituições por ele tuteladas, uma vez que cada delas tem o seu Gabinete Jurídico.“Não era minha intenção impedir que o documento seguisse os trâmites legais. Alguém o fez. O IACM tem toda a competência técnica para perceber como devem ser tramitados os expedientes”, afirmou.
Acrescentou que era necessária a sua autorização, mas que esta não era suficiente para o IACM fazer os pagamentos em causa. “É o mesmo que acontece com um cheque que precisa de duas assinaturas, que não pode ser pago apenas com uma”, argumentou, reiterando ter confiado nos órgãos do IACM, nomeadamente os Conselhos de Administração e Fiscal, e também no Gabinete Jurídico.
Respostas “confundiram” a juíza
“Confusa” com as respostas do arguido, a juíza de direito confrontou-o com as suas declarações durante a instrução preparatória, quando admitiu ter sido induzido em erro devido à forma como o documento vinha explanado. O mesmo entendimento tem a antiga chefe de Gabinete do antigo ministro dos Transportes e Comunicações, Ema Chicoco, que na qualidade de Declarante confirmou ter transcrito o despacho do seu chefe para o IACM, convicta de que este era competente para tal acto.
Entretanto, entendimento diferente foi manifestado pelo então PCA do IACM, Aníbal Samuel, um dos beneficiários desses subsídios, que também na qualidade de Declarante confirmou ter submetido a proposta de alteração dos subsídios ao Gabinete de Paulo Zucula devido à necessidade que existia de melhorar as condições dos membros do CA, pois este órgão já exercia funções executivas no mandato de António Munguambe, reunindo três a quatro vezes por ano. Samuel disse que cabia a Paulo Zucula a competência de remeter ao Ministério das Finanças o documento e não à instituição que dirigia. Argumentou que o IACM é tutelado pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, e não pelo das Finanças.“Nós só executamos o despacho do ministro que tutelava a nossa instituição”, disse, acrescentando que os subsídios pagos até àquela altura tinham sido aprovados pelo então ministro, com o parecer do seu colega das Finanças, e que o documento foi submetido pela sua instituição.Questionado sobre os critérios usados para o cálculo dos subsídios, Samuel disse que os mesmos resultaram de um estudo encomendado para o efeito, que teve apoio do Ministério, na altura dirigido por Paulo Zucula.
Ministério Público na ofensiva
Quem também atirou “pedras” a Paulo Zucula foi o Ministério Público, que quer vê-lo responsabilizado pelo acto por entender ser grave um ministro não ter conhecimento dos procedimentos administrativos, apesar de dispor de um Gabinete Jurídico para o efeito. Mas a defesa do antigo ministro considera injusto condenar o seu constituinte por um acto que nunca foi declarado ilegal. É entendimento de Damião Cumbana, advogado de defesa, que o despacho exarado por Paulo Zucula devia ter sido revogado, caso fosse considerado ilegal. “Pelo contrário, foi melhorado pelos seus sucessores”, disse o advogado, sublinhando que a decisão não tinha qualquer intenção de lesar o Estado, até porque o arguido não beneficiou de um único centavo no caso. Por isso, Cumbane acredita na absolvição do seu cliente, mas para tal pede ao Tribunal que analise o processo de cabeça fria e não com paixões, como aconteceu nos casos anteriores.
Mais pagamentos adiantados
O Processo 457/17, no qual Paulo Zucula é acusado de pagamentos indevidos, conta com outros arguidos provenientes do IACM, acusadas de pagamentos adiantados de salários e subsídios. Trata-se da antiga administradora não-executiva no IACM (2006-2012), Teresa Jeremias; a antiga directora-geral, Lucrécia Ndeve (2007-2010) e antiga a responsável pelo Departamento de Administração e Finanças, Amélia Dalane (2008-2010).
Segundo esclarecimentos do Tribunal, a fusão dos processos deriva da “economia processual”, tendo em conta que os factos ocorreram na mesma instituição e no mesmo ano. Teresa Jeremias é acusada de não ter reembolsado um crédito de 33 mil Mts, transferidos a favor das Linhas Aéreas de Moçambique, em 2009, para a compra de passagens para àquela Administradora, sua irmã e seu sobrinho para a província de Niassa, onde ia participar no funeral do irmão.
Lucrécia Ndeve é acusada de ter mandado emitir, igualmente em 2009, um cheque de adiantamento salarial a seu favor sem qualquer autorização. Amélia Dalene é acusada de cumplicidade por ter emitido cheques sem nenhuma autorização. As acusadas refutam as acusações que pesam sobre elas, com a justificação de que os pagamentos foram devidamente autorizados, e que o valor foi reembolsado. Teresa Jeremias refere que o reembolso do valor estava condicionado ao pagamento do seu subsídio (pago um ano e meio depois), enquanto Lucrécia garante ter pago no mês seguinte, após recepção do valor (Agosto). A leitura da sentença está marcada para o dia 25 de Março. (Abílio Maolela)