O Governo moçambicano aprovou na passada terça-feria o decreto que regula o Gabinete Central de Recuperação de Ativos e respetivas delegações provinciais, órgãos que se enquadram num conjunto de leis reclamado pelo Ministério Público e outras entidades de combate à corrupção.
De acordo com o comunicado da reunião do Conselho de Ministros, o gabinete será um "órgão multissetorial subordinado ao Ministério Público, com atribuições de investigação no domínio da investigação, rastreamento, apreensão e recuperação de ativos".
Estes ativos podem ser "instrumentos, produtos e vantagens de qualquer natureza relacionadas com atividades ilícitas ou criminosas ao nível interno e internacional".
O decreto hoje aprovado tem em vista a materialização da lei de 2020 que regula a perda alargada de bens, incluindo património que já estivesse na esfera do arguido cinco anos antes da acusação.
A norma impõe também que a justiça persiga bens na posse de terceiros, que tenham sido alienados a título gratuito ou oneroso pelo arguido até cinco anos antes da acusação.
Por outro lado, os bens que não sejam compatíveis com os rendimentos lícitos da pessoa, condenada por prática de atividade criminosa, serão presumidos ilícitos e objeto de apropriação pelo Estado.
O documento obriga à quebra de segredo profissional sobre matérias com interesse para a descoberta da verdade material de factos relacionados com atividade criminosa por parte dos membros dos órgãos sociais das instituições de crédito, sociedades financeiras e funcionários da administração fiscal.(Lusa)