Um grupo de jovens solicitou, esta semana, através de um informe dirigido ao Conselho Municipal da cidade de Maputo, permissão para protestar contra o preço exorbitante das taxas das portagens, que entram em vigor no próximo dia 01 de Fevereiro. Alguns dias depois, o Município deu uma resposta negativa aos organizadores da marcha, marcada para amanhã com um “não recomendamos a realização da marcha”.
No documento a que “Carta” teve acesso, o município argumenta: “o aviso para a realização das manifestações ou reuniões públicas deve ser assinado por 10 dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada, ou tratando-se de pessoas colectivas, pelos respectivos órgãos de direcção".
O município diz que o documento submetido pelos jovens omite a sua identidade, aparecendo apenas dois nomes e contactos, sendo que a omissão de nomes, por imperativo legal, é suficiente para a não autorização da manifestação.
A nota de pedido de autorização, segundo o Município, peca por não observar formalidades legais e, sendo assim, concorre para a situação de ausência de condições para a realização da marcha.
“Registamos ainda que o documento submetido não indica o número previsto de participantes nas manifestações, o que não permite a monitoria da observância das medidas para a contenção da propagação da pandemia da Covid-19, enquanto durar a Situação de Calamidade Pública”, lê-se no documento.
A nota diz ainda que o território pretendido pelos manifestantes se encontra fora da jurisdição do Município, com excepção do ponto de concentração, sendo que a maior extensão pertence à jurisdição do Distrito de Marracuene.
Por conseguinte, o Município refere que o trajecto pretendido pelos manifestantes carece da autorização do Governo da província de Maputo, visto que será realizado numa estrada nacional, conforme estabelecido no N° 1 do artigo 5 do Decreto Lei N° 1/2021 de 23 de Março, que passamos a citar: “A utilização das vias públicas para a realização de festas, cortejos, provas desportivas ou quaisquer outras actividades que possam afectar o trânsito normal carece de autorização do Governador da Província nas estradas nacionais em que o evento se realiza”.
Recorde-se que esta não é a primeira manifestação a ser inviabilizada pelo Município de Maputo numa altura em que cresce no país o descontentamento social face à crítica situação económica. Recentemente, através da Polícia Municipal, um grupo de activistas foi impedido de continuar a sua manifestação, no âmbito da violência contra mulher, alegadamente, porque não tinha submetido o pedido de autorização. Um outro incidente ocorreu na semana finda, quando uma associação foi impedida de realizar uma conferência de imprensa, em que pretendia abordar a sua impugnação contra a fixação do Imposto Pessoal Autárquico de Maputo.
Do ponto de vista legal, a Constituição da República de Moçambique (CRM), no seu artigo 51, determina: “Todos os cidadãos têm direito a liberdades de reunião e manifestação nos termos da lei”. (Marta Afonso)