Tende a reduzir o dinheiro transferido às comunidades afectadas pela indústria extractiva. Dados constantes da proposta do Orçamento de Estado para 2022, aprovada pelo Governo e submetida à Assembleia da República, revelam que, no próximo ano, o Governo tenciona transferir 44.6 milhões de Meticais às comunidades abrangidas pela exploração de recursos minerais e hidrocarbonetos, um valor que representa uma redução de 50% em relação ao valor transferido em 2020 e uma redução 40,5% relativamente ao valor transferido este ano.
De acordo com os dados da Conta Geral de Estado de 2021, o Governo transferiu, em 2020, 89.2 milhões de Meticais às referidas comunidades e, para 2021, estava prevista a alocação de 75 milhões de Meticais. Na sua fundamentação, o Governo justifica a redução do valor com o decréscimo “do nível de cobrança do imposto sobre este tipo de actividade de exploração”.
Os artigos 20, da Lei n.° 20/2014, e 48, da Lei n.° 21/2014, ambas de 18 de Agosto, estabelecem a alocação da taxa de 2,75% sobre as receitas provenientes da exploração de recursos da actividade mineira e petrolífera. A medida visa promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades, priorizando actividades que possam contribuir para o seu bem-estar, sob a coordenação dos respectivos Conselhos Consultivos Distritais.
Dos 44,6 milhões de Meticais a serem transferidos, 11.8 milhões de Meticais vão para as comunidades de Namanhumbir, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, afectados pela exploração do rubi; 10 milhões de Meticais vão para as comunidades de Maimelane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, abrangidos pela exploração do gás natural de Temane; e 6.7 milhões de Meticais serão alocados às comunidades de Topuito, distrito de Larde, província de Nampula, afectadas pela exploração de areias pesadas.
Já os afectados pela exploração do carvão mineral em Benga, distrito de Moatize, província de Tete, vão receber 4.9 milhões de Meticais; 2.5 milhões de Meticais serão alocados às comunidades de Pande, distrito de Govuro, província de Inhambane; e 2.1 milhões de Meticais às comunidades de Mitange, distrito de Pebane, província da Zambézia, abrangidos pela exploração de Ilmenite, Titânio e Zircão. As restantes comunidades receberão abaixo de 1 milhão de Meticais.
Referir que o valor referente aos 2,75% sobre as receitas provenientes da exploração de recursos da actividade mineira e petrolífera, transferido às comunidades, tem gerado polémicas, com as comunidades a acusarem, geralmente, os governos distritais de não fazerem o devido encaminhamento deste valor. Por outro lado, os governos distritais têm incluído este valor nos seus orçamentos, chegando a incluir os bens adquiridos pelas comunidades com base neste valor nos seus relatórios de execução orçamental. (A.M.)