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sexta-feira, 17 setembro 2021 16:48

Pretória defende extradição de ex-ministro Manuel Chang para Maputo

O Governo sul-africano defendeu hoje a extradição do ex-ministro das Finanças moçambicano Manuel Chang para o seu país, afirmando que a decisão está “racionalmente ligada” ao “propósito” para ser julgado pelos crimes de que é “acusado” em Moçambique.

 

“Sabemos do Governo moçambicano que está em curso um julgamento, e não sabemos dos Estados Unidos se é esse o caso”, referiu a advogada do Estado sul-africano Sesi Baloyi.

 

O Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo, está a ouvir hoje, por videoconferência, a contestação do Fórum para a Monitoria do Orçamento (FMO) à extradição do ex-ministro das Finanças Manuel Chang para o seu país, depois de ter adiado por duas vezes a audição do caso em 25 e 27 de agosto.

 

Pretória referiu hoje à juíza Margarete Victor que “a possibilidade de que o Sr. Chang ainda esteja imune a um processo judicial em Moçambique, não é mais do que uma conjetura que não deve ser considerada”.

 

“Nenhum dos pareceres jurídicos apreciados pelo ministro conclui que o Sr. Chang goza de imunidade em Moçambique”, frisou o Estado sul-africano na argumentação em tribunal.

 

“De facto, os dois especialistas em direito moçambicano, afirmaram expressamente que, pelo facto de o senhor Chang já não ser deputado, ele deixou automaticamente de gozar de imunidade em Moçambique. Portanto, não é correto que todas as opiniões jurídicas afirmam que o Sr. Chang com toda a probabilidade tem imunidade em Moçambique de processo criminal, conforme afirma o requerente”, salientou.

 

As autoridades sul-africanas referiram que “Chang foi indiciado em Moçambique”, salientando que “a acusação [de Moçambique] regista que o Sr. Chang deve ser detido enquanto está a ser julgado”.

 

“Moçambique, portanto, reconhece e fez provisão na acusação para que ele seja mantido sob custódia durante o julgamento. Não há base válida sobre a qual a decisão do ministro de tomar isto em consideração pode ser irracional”, referiu.

 

O Estado sul-africano referiu que “das representações feitas por Moçambique, o senhor Chang é requerido para que possa enfrentar o julgamento”.

 

“Foi emitida uma acusação e Moçambique afirmou ter provas suficientes para a sua condenação. Portanto, não há base para a alegação de que Moçambique requer o Sr. Chang para ser uma testemunha”, alegou.

 

Referindo-se ao memorando de julho de 2020, mencionado anteriormente pelas partes no tribunal, Pretória afirmou que “o parecer recomendou que Chang seja entregue aos Estados Unidos, tendo em conta os fatores mencionados para consideração”, acrescentando que “caso o Sr. Chang fosse extraditado para Moçambique, ele não poderia após a conclusão do seu julgamento ser extraditado por Moçambique para os EUA”.

 

“Os EUA estariam, no entanto, em posição de extraditar o Sr. Chang para Moçambique após a conclusão do processo naquele país enquanto se aguarda o resultado do julgamento”, adiantou.

 

“Notavelmente, o ministério não recomendou a rendição aos EUA com base em que o Sr. Chang gozava de imunidade em Moçambique”, frisou.

 

De acordo com a argumentação do Estado sul-africano, “evidentemente, nem o tratado [de extradição] dos EUA nem o protocolo da SADC determinam que um pedido recebido primeiro goza de prioridade. Se essa era a intenção, os dois instrumentos legais teriam assim estipulado. Não há, portanto, nenhum mérito de facto e de direito para a alegação do recorrente [FMO] de que o pedido dos EUA merece preferência em virtude de ter sido submetido antes do pedido de Moçambique”.

 

“Não há evidências de quando o Sr. Chang, que passou mais de dois anos sob custódia, se for entregue aos EUA, será submetido a julgamento. Esta informação não está perante o Tribunal”, frisou o Estado sul-africano.

 

Em 23 de agosto, o porta-voz do ministério da Justiça sul-africano, Chrispin Phiri, anunciou à Lusa que a África do Sul decidiu extraditar para Moçambique o ex-ministro das Finanças Manuel Chang, detido na África do Sul em 2018, a pedido dos Estados Unidos da América (EUA) por fraude e corrupção no caso das ‘dívidas ocultas’.

 

Manuel Chang é arguido nos autos de instrução preparatória registados sob o n.º 1/PGR/2015 e n.º 58/GCCC/2017-IP que correm termos na Procuradoria-Geral da República de Moçambique, segundo o acórdão do Tribunal Supremo de Moçambique, em 31 de janeiro de 2019, que instruiu o pedido de extradição moçambicano, consultado pela Lusa. (LUSA)

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