Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

BCI
quinta-feira, 13 maio 2021 06:49

Estatuto dos Agentes Parlamentares: Conheça os prós e contras levantados pelo FMO

O Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO), uma plataforma das organizações da sociedade civil, submeteu, esta terça-feira, à Assembleia da República (AR), uma petição contestando as alegadas “mordomias” a serem concedidas aos funcionários e agentes parlamentares, à luz do Projecto de Lei que aprova o Estatuto do Funcionário e Agente Parlamentar, aprovado, semana finda, na generalidade e por consenso pelas três bancadas que compõem o parlamento.

 

Em concreto, a organização requer, junto do parlamento moçambicano, a emenda do referido diploma legal, no que tange ao direito à assistência médica e medicamentosa ao exterior dos servidores parlamentares e familiares a seu cargo, bem como os abonos salariais.

 

Na sua exposição, a que “Carta” teve acesso, o FMO aponta três razões para que a AR faça a emenda do Projecto de Lei que aprova o Estatuto do Funcionário e Agente Parlamentar, nomeadamente, a igualdade entre os servidores públicos; a actual situação sanitária da Covid-19 e a crise humanitária na província de Cabo Delgado; e os impactos económicos.

 

Argumenta a plataforma representada pelo Centro para Democracia e Desenvolvimento (CDD) que o facto de os demais servidores públicos não gozarem dos mesmos privilégios pode agudizar o sentimento de exclusão e, consequentemente, queda na produtividade; que o país se encontra numa situação que demanda muitos recursos para atender o problema de saúde pública e assistir os deslocados de guerra, em Cabo Delgado; e que o impacto da implementação deste projecto de lei é sobremaneira avultado para o bolso dos moçambicanos.

 

Assistência médica e medicamentosa

 

O primeiro ponto a ser atacado pelo FMO é o artigo 30, do referido Projecto de Lei, que estabelece o direito à assistência médica e medicamentosa aos funcionários e agentes parlamentares e seus agregados familiares.

 

Entende aquela plataforma que “o direito em si não é o problema” por tratar-se de um direito humano básico essencial, entretanto, defende que a questão está na comparação com os demais servidores públicos quanto ao direito de aceder aos serviços privados de saúde e farmácia, quando o sistema público não for capaz de satisfazer os cuidados necessários.

 

Refira-se que o projecto de Lei aprovado pela AR estabelece que, nas situações em que não existam medicamentos nas farmácias do Sistema Nacional de Saúde (SNS), os mesmos podem ser adquiridos pelos beneficiários em farmácias privadas nacionais, mesma situação aplicável aos exames prescritos, caso não seja possível realizá-los em laboratórios do SNS.

 

Para o FMO, os servidores parlamentares deviam ser submetidos ao regime previsto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE). “Estamos a falar de funcionários e agentes do Estado que exercem as suas funções no e para o Parlamento. Ou seja, são servidores equiparados aos gerais (…). Não são titulares dos órgãos de soberania, como o são os deputados”, defende a fonte, sublinhando que os juízes, que são titulares dos órgãos de soberania, gozam dos mesmos direitos previstos no EGFAE, no que tange à assistência médica e medicamentosa.

 

“Da fundamentação que consta do Projecto em análise não se releva nada em especial que possa justificar o despesismo que está a ser criado com a possível aprovação deste instrumento. (…) A Assembleia da República em momento nenhum fundamentou o direito de assistência médica e medicamentosa no sector privado, nacional e estrangeiro, para si e seu agregado familiar, bem como os demais direitos que constam do Projecto”, acrescenta.

 

Abono e subsídio de atavio

 

Analisando o artigo 44, que prevê o subsídio de atavio aos funcionários e agentes parlamentares expostos em ambientes solenes e protocolares, o FMO diz não ter encontrado, na legislação disponível na função pública, teor igual para os demais servidores públicos dos outros órgãos de soberania, pelo que “trata-se de uma afronta ao princípio de igualdade estabelecida no artigo 35 da CRM [Constituição da República de Moçambique]”.

 

“Repudiamos este subsídio porque não encontramos a razão do fundo que leva com que a Casa do Povo (…) aprove regalias exageradas e desnecessárias que só afrontam a dignidade da pessoa humana”, considera a organização, para quem “alguns desempenham actividades mais expostas ao perigo, mas recebem salários míseros, enquanto outros, trabalhando nos gabinetes dos órgãos centrais, recebem salários que, ao nosso ver, não são justificáveis”.

 

De acordo com a exposição, o servidor parlamentar tem direito ao seu salário, que lhe é pago para exercer as funções normais que lhe são incumbidas. “Não entendemos o motivo de se incluírem estes subsídios por exercer actividades que lhes são inerentes por contrato de trabalho”, refere.

 

Lembre-se que, à luz do Projecto de Lei que aprova o Estatuto do Funcionário e Agente Parlamentar, os assistentes dos deputados têm direito aos subsídios de sessão, férias, alimentação, diuturnidade e protocolar.

 

Por isso, o FMO entende que só revogando ou revendo os artigos constantes do documento será possível reverter a situação descrita e impedir que sejam agredidos os direitos, as liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos moçambicanos, mormente, “deteriorar a situação económica dos mesmos que já é precária”.

 

Refira-se que o Ministério da Economia e Finanças afirma que o Projecto irá consumir cerca de 103.6 milhões de Meticais, sendo que a sua implementação estará dependente do cabimento orçamental. (A.M.)

Sir Motors

Ler 2721 vezes