Sem qualquer juízo de valor ao projecto de estatuto do funcionário e agente parlamentar (Assembleia da República), aprovado nesta terça-feira por unanimidade pelas três bancadas parlamentares (Frelimo Renamo e MDM), o Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, já havia dado uma indicação de quanto é que o polémico articulado custará ao erário público.
Com data de 4 de Maio, uma nota de Maleiane enviado à AR informava que aprovação e implementação do estatuto acarreta um custo estimado de 104 milhões de Meticais, decorrentes da introdução de novos direitos e regalias, nomeadamente Subsídio de Sessão, de Férias, de Alimentação, de Atavio, de Diuturnidade, Protocolar e Cesta Básica, cuja implementação fica dependente da existência de disponibilidade orçamental.
Na terça-feira, a AR aprovou, ontem, por consenso, o Estatuto do Funcionário e Agente Parlamentar, que introduz carreiras para os trabalhadores do órgão e o subsídio de atavio, para o trabalho em "ambiente solene e protocolar".
A proposta aprovada, na generalidade, cria as seguintes carreiras para os funcionários e agentes da Assembleia da República: especialista parlamentar, técnico superior legislativo N1, técnico superior parlamentar N1, técnico superior legislativo N2, técnico superior parlamentar N2, técnico profissional legislativo, técnico profissional parlamentar, técnico legislativo e técnico parlamentar.
O documento introduz o "subsídio de atavio" para os funcionários e agentes parlamentares "expostos em ambientes solenes e protocolares a serem definidos pela Comissão Permanente da Assembleia da República", encarregando a Comissão Permanente da AR da definição do subsídio de atavio.
Aquele valor vai somar-se aos subsídios de sessão, férias, alimentação, diuturnidade e protocolar, que já eram pagos antes da aprovação ontem do estatuto. A Lei do Estatuto do Funcionário e Agente Parlamentar atribui passaporte diplomático aos que exercem funções de direcção, chefia e confiança.
O diploma dá às bancadas a liberdade de escolherem, entre os funcionários e agentes, o pessoal de apoio no exercício das actividades do grupo parlamentar.Na fundamentação da proposta da necessidade do estatuto ontem aprovado, a AR enfatiza que a organização e o funcionamento do parlamento obedecem a formalidades e dinâmicas próprias e distintas do conjunto dos órgãos de soberania.
"A natureza específica da actividade parlamentar impõe que o funcionário e agente parlamentar exerçam a sua actividade no apoio técnico, científico, jurídico, legislativo e administrativo aos deputados e aos órgãos da Assembleia da República em condições muito diferentes dos demais funcionários e agentes do Estado", lê-se no diploma. É ressalvado que a matéria não tratada no estatuto é regulada pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE). O debate e votação na especialidade da lei serão realizados no dia 12 deste mês. (Carta, com Lusa)