Com recurso, mais uma vez, aos “critérios científicos”, o Chefe de Estado, Filipe Jacinto Nyusi, anunciou, na noite deste domingo, o relaxamento de algumas medidas preventivas, decretadas no passado dia 05 de Abril, com objectivo de conter a propagação do novo coronavírus.
Entre as actividades e/ou estabelecimentos que retomam às 00:00 horas desta terça-feira, 27 de Abril, estão os casinos, museus, teatros, cinemas, auditórios, galerias e centros culturais que, entretanto, não deverão exceder 40% da sua capacidade máxima de lotação. Os ginásios, as piscinas dos hotéis e cultos também retomam, mas não podem exceder 30% da sua capacidade máxima.
Os centros comerciais viram os seus horários de funcionamento aos domingos e feriados alargados (das 09:00 horas às 18:00 horas), tal como as padarias e pastelarias também viram os seus horários de funcionamento reajustados. Os reclusos passam a ter direito a duas visitas por mês.
O campeonato nacional de futebol da primeira divisão, vulgo Moçambola, também irá retomar, porém, sem público nas bancadas. Segundo Filipe Nyusi, esta retoma das competições fica condicionada à realização de testes regulares de Covid-19, sendo que os atletas que testarem positivo serão submetidos ao regime previsto no Decreto a ser publicado.
Mantido recolher obrigatório e creches continuam fechadas
Entretanto, o Presidente da República manteve intacta a medida do recolher obrigatório entre as 22:00h e as 4:00h na área metropolitana do Grande Maputo e nas capitais provinciais. Aliás, para além de ter mantido a medida, esta foi alargada a algumas cidades e vilas distritais, nomeadamente: vila de Manhiça (província de Maputo); cidade de Chókwè (Gaza); cidade da Maxixe e vila da Massinga (Inhambane); vila de Gondola (Manica), cidade de Dondo (Sofala), cidade de Moatize (Tete), cidade de Mocuba (Zambézia), cidade de Nacala (Nampula), cidade de Cuamba (Niassa), cidade de Montepuez (Cabo Delgado).
As escolinhas, creches, restaurantes, bottle stores, barracas, bares, praias, piscinas públicas e modalidades individuais continuam a implementar as medidas decretadas em Janeiro último.
“Poderá ser autorizada a realização de reuniões e conferências com um número de participantes não superior a 300 pessoas, após prévia avaliação do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos”, revelou o Chefe de Estado.
Refira-se que o país conta, actualmente, com um cumulativo de 69.665 casos positivos do novo coronavírus, dos quais 6.353 estão activos, 62.501 recuperaram da doença e 807 perderam a vida. (Marta Afonso)