É já esta semana que o Conselho de Ministros (CM) deverá rever as medidas da situação de calamidade pública reflectidas no Decreto número 2/2021, em vigor desde 5 de Fevereiro último, o que ocorre num quadro marcado, por um lado, por receios de novos contágios e, por outro lado, por efeitos devastadores sobre a economia, com enfoque específico na vitalidade das empresas, salvaguarda de empregos e estabilidade das famílias.
Com os números de casos diagnosticados de COVID-19 e mortes nos primeiros dois meses de 2021 de longe superiores aos do período Março-Dezembro de 2020, há a registar, para todos os efeitos, a tendência animadora de redução de infecções e fatalidades nos últimos dias. Ainda não é tempo, avisam os porta-vozes do Ministério da Saúde (MISAU), de se ‘embaiderar em arco’.
Se é verdade que medidas como restrição, por exemplo, de comercialização de bebidas alcoólicas a apenas quatro horas (das 9 às 13 horas) por dia estão a ter efeitos severos sobre a economia, conforme o ilucidam os dados disponíveis – sector de vinhos regista queda de 50% e os de cervejas e espirituosas 30%, isso até finais de Fevereiro, não existe, até aqui, nenhuma evidência científica sugerindo a razoabilidade desse tipo de decisões.
Aliás, e se o distanciamento social é uma medida de prevenção de consenso universal, a medida mais acertada talvez seria o alargamento do horário de funcionamento de entidades como postos de revenda e bottle stores, como forma de se evitar, até ao máximo possível, aglomerados. É nesse contexto que há quem veja alguma dissonância entre o que as autoridades propalam e materializam em termos regulamentares.
Por outro lado, certo tipo de restrições, pela sua viabilidade duvidosa, até parecem um convite à ilicitude: restringir a venda de bebidas alcoólicas ao período das 9 às 13 horas, quando quase a totalidade dos assalariados despega ou as 15:30 (sector público) ou às 17 horas (sector privado), com o “ficar em casa” como recomendação-chave, pode propiciar a venda ilegal de bebidas alcoólicas, quiçá mesmo a sua produção descontrolada, com óbvios riscos para a saúde pública.
Equilíbrio entre promoção e protecção da saúde pública, por um lado, e da economia, por outro lado, ambos vectores fundamentais da ordem constitucional moçambicana, como habitualmente destaca o Presidente da República quando comunica as medidas e perspectivas governamentais, é o único caminho, não havendo alternativa.