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Actualizado de Segunda a Sexta

quarta-feira, 05 agosto 2020 07:09

Relatório do chefe de Estado sobre fim do Estado de Emergência: Oposição chumbou, mas a Frelimo deu a “machadada” final

Em meio à discórdia, a Assembleia da República (AR) aprovou, esta terça-feira, o relatório do chefe do Estado sobre o fim do Estado de Emergência, decretado no âmbito da prevenção e combate a altamente letal pandemia da Covid-19.

 

As duas bancadas que dão corpo a oposição no órgão, nomeadamente a Renamo e Movimento Democrático de Moçambique (MDM) respectivamente, votaram contra. Coube à bancada da Frelimo, a maioritária, dar o sim, confirmando, deste modo, a aprovação pelo órgão.

 

O "chumbo" ao nível do plenário foi a expressão mais alta dos desentendimentos em torno dos pontos constantes do relatório, que se arrastavam desde que o dispositivo deu entrada na AR. Na segunda-feira, o relatório, apesar de no final ter sido adoptado pelas três bancadas, não conseguiu reunir consensos ao nível da Comissão Permanente, tendo às divergências vindo à superfície na sessão havida ontem. A ausência da lista nominal dos cidadãos abrangidos e a falta da relação das empresas que por via da modalidade de ajuste directo fizeram negócios com o Estado durante os 120 dias figuraram entre os pontos que dividiram as bancadas ainda na Comissão Permanente.

 

Na verdade, as diferenças não chegaram a ser ultrapassadas, tendo, em sessão havida ontem, sido, novamente, chamadas à discussão. Aliás, foram, entre outros, os pontos que pesaram para que as duas bancadas da oposição apreciassem negativamente a informação do chefe do Estado relativa ao fim do Estado de Emergência. É de notar que a não apresentação do parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e Legalidade, que serviu de base para elaboração do projecto de resolução que aprovou a informação de Filipe Nyusi, foi um outro aspecto que atrasou o arranque da sessão. A reunião extraordinária do órgão só conheceu o seu arranque após uma reunião de concertação a nível da Comissão Permanente. No entanto, é de notar que após o início, os trabalhos foram interrompidos para a habitual troca de “mimos” entre os deputados e a discussão sobre a interpretação da Constituição da República e do Regimento da AR.  

 

Concretamente, a bancada parlamentar da Renamo deu um “redondo” não ao relatório por este não apresentar a lista nominal dos cidadãos atingidos (o que configura uma inconstitucionalidade na sua óptica); pela ausência da lista dos cidadãos baleados mortalmente pela polícia moçambicana; falta de abrangência (exclusão de parte extensa do território nacional); e ainda o facto de não abordar a questão da reabertura das aulas.

 

Por seu turno, a bancada do MDM alegou que votou contra, dentre vários, pelo facto do chefe do Estado ter mandatado um ministro para apresentar um relatório que por si elaborado; a lista das empresas beneficiárias da adjudicação directa; o facto de não ter sido cumprida a promessa da redução das taxas de água e corrente eléctrica; a lista das pequenas e médias empresas que beneficiaram do apoio no âmbito da Covid-19; e a informação detalhada sobre como foram gastos os dinheiros angariados junto dos parceiros para fazer face à Covid-19.

 

A bancada de Frelimo considerou que o relatório apresenta informação detalhada sobre as medidas tomadas durante os 120 dias; que o documento não apresente qualquer vício de forma (omissão da lista nominal dos cidadãos atingidos) e que apresentou de forma exaustiva a lista dos donativos, os respectivos valores e o destino dados aos referidos.

 

A explicação da Ministra das Justiça aos questionamentos da oposição

 

Após acalorados debates, foi chamada para cena a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kita, para responder as questões suscitadas ao longo do debate e fazer as considerações que achar pertinente. E não começou por um outro ponto, senão a controversa questão da lista nominal dos cidadãos atingidos. Sobre este facto, Kida disse que tinha sérias dificuldades para indicar quem, de facto, não foi atingido pelas medidas tomadas pelo chefe do Estado, no contexto da prevenção em combate à Covid-19.

 

Em seguida, a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos questionou as bancadas sobre o que pretendiam saber, em concreto, isto no que respeita à questão dos indivíduos atingidos, elencando, por exemplo, se pretendiam saber das patologias ou então os nomes dos indivíduos. No que respeita à identidade dos atingidos, Helena Kida recorreu ao artigo 41 de Constituição da República que elabora sobre a salvaguarda do direito à honra, ao bom nome, a defesa sua imagem pública e a reserva da sua vida privada.

 

Um outro aspecto que mereceu reparo da titular da pasta da justiça teve que ver com a lista das empresas envoltos aos ajustes directo dos concursos. Neste ponto, Kida disse que o artigo era suficientemente claro, uma vez que versa sobre a lista nominal de cidadãos e não de empresas. (Ilodio Bata)

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