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segunda-feira, 03 agosto 2020 06:07

Governo gasta mais de 70 mil milhões de Meticais por ajustes directos durante a Emergência

De Abril a Julho último, em que o país esteve em emergência, o Governo gastou, internamente, 68.22 mil milhões de Meticais, correspondentes à realização de 12.204 processos de contratação por ajuste directo, revela o Relatório enviado pelo Presidente da República à Assembleia da República, no âmbito do fim do Estado de Emergência, que esteve em vigor entre os dias 01 de Abril e 29 de Julho.

 

No Relatório, a que “Carta” teve acesso, consta ainda que, no sector da saúde, o Governo despendeu 3.32 mil milhões de Meticais na componente interna, valor que permitiu a realização de 110 processos por ajustes directos.

 

Omissas estão, no documento, informações detalhadas sobre que bens, serviços e obras o Governo contratou por ajustes directos, um procedimento a que se recorreu por imposição do Estado de Emergência.

 

“Não obstante a suspensão de emissão de alguns documentos exigidos para efeitos de cadastros de pessoas singulares e colectivas elegíveis a contratar com o Estado, registou-se a inscrição de 1.632 empreiteiros de obras públicas, fornecedores de bens e prestadores de serviços, no Cadastro Único de pessoas singulares e colectivas a contratar com o Estado, cujo grupo alvo são as pequenas e médias empresas”, lê-se no relatório.

 

No âmbito do licenciamento de actividades económicas 2.824 empresas com um potencial de empregar 7.200 pessoas.

 

O Governo lembra que para reanimar a economia flexibilizou o reembolso do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) às empresas, bem como o pagamento das dívidas aos fornecedores de bens e serviços ao Estado que tenham a situação dos seus contratos regularizados.

 

O informe sublinha a disponibilização de uma linha de crédito de mil milhões de Meticais, a ser concedida em condições concessionais para apoiar a tesouraria e investimento das micro, pequenas e médias empresas.

 

Observa-se no relatório que o Tribunal Administrativo emitiu a Instrução nº. 01GT/TA/2020 de 02 de Abril, que sujeita ao regime da urgente conveniência de serviço, os actos e contratos administrativos sujeitos à fiscalização prévia que foram celebrados no período do Estado de Emergência.

 

“Esta Instrução permitiu que os órgãos e instituições do Estado continuassem a executar os contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços. Garantir uma conta para facilitar a prestação de contas dos fundos recebidos no âmbito da Covid-19”, sublinha o relatório que amanhã deverá ser apreciado pela AR. (Evaristo Chilingue)

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