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quinta-feira, 09 julho 2020 03:11

Prevalecem sérios problemas na implementação da Lei de Direito à Informação – constatam OSC

Um Relatório de Monitoria da Implementação da Lei nº34/2014, de 31 de Dezembro, conhecida como Lei de Direito à Informação, elaborado pelo Centro de Estudos e Pesquisa de Comunicação – SEKELEKANI, em parceria com o MISA-Moçambique, Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) e o Observatório do Meio Rural (OMR) constatou ainda prevalecerem sérios obstáculos à implementação da referida lei, passados quase seis anos após a sua aprovação pela Assembleia da República.

 

De acordo com as organizações da sociedade civil, que entre Maio e Julho de 2017 tomaram a iniciativa de monitorar a implementação da Lei, com o objectivo de avaliar o nível de preparação das entidades guardiãs de informação de interesse público em responder à obrigação de disponibilizar a informação solicitada, tal facto pode derivar da “forte cultura de secretismo na administração pública, falta de conhecimento da lei ou sua interpretação dúbia ou ardilosa, culminando com óbices processuais junto do Tribunal Administrativo”.

 

A constatação, refere o Relatório tornado público esta quarta-feira, decorre do facto de as quatro organizações da sociedade civil terem enviado pedidos de informação de interesse público a 10 instituições públicas e privadas, tendo apenas recebido resposta por parte de três instituições, após os 21 dias estabelecidos pela Lei.

 

“Destas três, apenas uma, o Fundo de Fomento Agrário, havia respondido dentro do prazo previsto por lei. As restantes instituições, incluindo a Assembleia da República, optaram pelo silêncio”, revela o documento.

 

Perante o silêncio, as organizações recorreram ao Tribunal Administrativo para que este intimasse às referidas instituições a satisfazer os pedidos de informação enviadas. “Em resposta, praticamente todas instituições indeferiram as petições, com fundamento em irregularidades processuais, tendo recebido o apoio do Tribunal, que exarou acórdãos favoráveis”, revelam as organizações, que dizem ter recorrido, em 2018, da decisão do Tribunal Administrativo junto do Plenário deste, porém, “passam dois anos que esta, por sua vez, não toma qualquer deliberação”.

 

Para as organizações, este cenário configura uma “verdadeira denegação de exercício de um direito fundamental, consagrado pela Constituição da República”.

 

“Perante estes sinais evidentes de ignorância da própria lei e de interpretações enviesadas do seu objecto e alcance, e ambas associadas a uma forte cultura de opacidade em torno de assuntos de interesse geral, a iniciativa de monitoria veio demonstrar a existência de graves pontos de quebra da cadeia de valor deste diploma legal”, consideram os signatários do Relatório, que propõem a realização de uma Conferência Nacional sobre o Exercício do Direito à Informação, com a participação das três principais magistraturas jurídicas: Administrativa, Judicial e do Ministério Público.

 

Referir que a Lei de Direito à Informação foi aprovada, por consenso, em Novembro de 2014, após vários anos de advocacia e lobby das organizações da sociedade civil. A mesma visa tornar os processos decisórios e arquivos de informação de interesse público mais acessíveis aos cidadãos. (Carta)

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