Não será a partir, desta sexta-feira (1 de Maio), que a vida dos moçambicanos voltará a “normalidade”. Sim. Não voltará porque o Presidente de República, Filipe Nyusi, voltou a fazer uso da prerrogativa que a Constituição da República (CR) lhe reserva e decidiu prorrogar o Estado de Emergência, no contexto da prevenção e combate à pandemia da Covid-19 por mais 30 dias.
Tal como anunciou Filipe Nyusi, na noite de ontem, durante a comunicação à Nação, o Estado de Emergência começa a produzir os devidos efeitos a partir da hora zero desta sexta-feira e estender-se-á até às 23:59h do dia 30 de Maio.
Filipe Nyusi decidiu pela prorrogação da vigência do Estado de Emergência depois de ter recebido aconselhamento do Conselho do Estado, do Conselho Nacional de Defesa e Segurança bem como a Comissão Técnica e Científica, cujo encontro teve lugar segunda-feira última.
Ainda esta quinta-feira, o Presidente da República enviou, tal como disse, o Decreto Presidencial sobre a prorrogação do Estado de Emergência à Assembleia da República (AR), que, devido à urgência que caracteriza o expediente presidencial, deverá ratificá-lo ainda na tarde de hoje.
Nos termos da Constituição da República (CR), o Estado de Emergência não pode ultrapassar trinta dias, sendo prorrogável por igual período até três vezes, isso se ainda persistirem as razões que determinaram a sua declaração.
O Estado de Emergência que hoje termina foi declarado através do Decreto Presidencial no 11/2020 de 30 de Março, tendo começado a produzir os devidos efeitos no dia 1 de Abril, depois de no dia 31 Março último, a Assembleia da República ter ratificado poucos minutos das 23 horas e, seguidamente, enviado para o PR para promulgação e publicação no Boletim da República (BR).
“Sensíveis com a situação real do país, ouvidos o Conselho do Estado, Conselho Nacional de Defesa e Segurança e aconselhado pela Comissão Técnico Científico, criada para o efeito, decidi declarar a prorrogação do Estado de Emergência com inicio as 00 h do dia 1de Maio de 2020 e término às 23 e 59 minutos do dia 30 de Maio de 2020”, anunciou Filipe Nyusi.
Na hora de apresentar os fundamentos que dão corpo a decisão que acabara de anunciar, Filipe Nyusi apontou o aumento de casos de transmissão local na cidade e província de Maputo e na península de Afungi, distrito de Palma, província de Cabo Delgado como sendo as razões de fundo.
O Presidente da República disse que o país havia registado, pelo menos, até a esta quinta-feira, um total de 76 casos da Covid-19, sendo que deste universo 9 pessoas estavam já devidamente recuperadas e que não havia qualquer registo de óbito.
À data de declaração inicial do Estado de Emergência, o país contava comum total de 8 casos de cidadãos infectado pela Covid-19, tendo primeiro sido anunciado no dia 22 de Março passado.
Entretanto, Filipe Nyusi anotou que, apesar do aumento do número de casos, assiste-se a um relaxamento por parte dos cidadãos em relação a prevenção e contenção da propagação da pandemia, realidade que pode, tal como disse, conduzir ao aumento exponencial de casos e produzir consequências dramáticas para o país.
“ Aumento de casos de transmissão local, particularmente, na cidade e província de Maputo e na península de Afungi, no distrito de Palma, província de Cabo Delgado, indica que persistem os pressupostos e as razões que fundamentaram a declaração do Estado de Emergência. Temos constatado que apesar do aumento do número de casos, a um relaxamento da postura dos nossos compatriotas em relação a prevenção e contenção da propagação desta pandemia. Esta situação pode conduzir a curto e médio prazo a um aumento exponencial de casos e com consequências dramáticas para todo país”, argumentou.
Perante este quadro, Presidente da República avançou que há aspectos precisam, invariavelmente, de serem melhorados. No rol, destacam-se a limitação da circulação interna de pessoas em qualquer parte do território nacional, visto que se tem assistido a deslocações ou viagens sem que sejam de absoluta necessidade, o encerramento de estabelecimentos de diversão e equiparados ou redução da sua actividade, a promoção e reorientação do sector industrial para produção de insumos necessários ao combate a pandemia e adopção de medidas de políticas fiscais e monetárias sustentáveis para apoiar o sector privado e a enfrentar o impacto económico da pandemia.
E porque nem tudo correu mal durante os 30 dias em que o país esteve praticamente “fechado”, Filipe Nyusi apontou o conjunto medidas cujo grau de implementação foi satisfatório na vigência do Estado de Emergência. São elas: “ Suspensão e cancelamento dos Vistos, Acordos de suspensão de Vistos e controlo das fronteiras terrestres, marítimas e aéreas; Reforço das medidas de quarentena domiciliária obrigatória de 14 dias para todas as pessoas que tenham entrado no país e que tenham tido contacto com pessoas com Covid-19; Suspensão das aulas; Fiscalização de preços de bens essenciais, Adopção de estratégias de programa de comunicação para veiculação de mensagens de apoio a prevenção à pandemia; Introdução de rotatividade laborar ou outras modalidades dependendo do sector de actividade; Recomendação do uso de mascaras em locais públicos incluindo em locais de aglomeração de pessoas; Medidas de prevenção nas instituições (públicas e privadas) e nos transportes colectivo e semi-coletivo de passageiros; e a Proibição da realização de eventos púbicos e privados”.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, recorde-se, a Covid-19 uma pandemia no passado dia 11 de Março passado. (Ilódio Bata)