A Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR) reúne-se amanhã (terça-feira) para decidir sobre a convocação e a marcação da data para a realização de uma Sessão Extraordinária, que terá como ponto de agenda a transformação, em Lei, do Acordo de Paz e Reconciliação de Maputo, assinado pelos Presidentes da República e da Renamo, Filipe Nyusi e Ossufo Momade, respectivamente, no passado dia 06 de Agosto, no âmbito do diálogo político, tendo em vista o alcance e manutenção da paz “efectiva e duradoura”.
A reunião, a ter lugar 12 dias depois do encerramento da VIII Legislatura, resulta da submissão ao Parlamento, no passado dia 08 de Agosto, da Proposta de Lei atinente ao Acordo de Paz e Reconciliação de Maputo, uma propositura que vem rotulada como sendo de carácter “urgentíssimo”. A proposta foi submetida pelo Presidente da República, que argumenta que a mesma tem por objectivo garantir que o Acordo produza os seus devidos efeitos legais.
De acordo com o número 1 do artigo 37 do Regimento da Assembleia da República, a Comissão Permanente “convoca uma Sessão Extraordinária, a ter lugar no prazo máximo de cinco dias, quando for necessário sancionar a suspensão das garantias constitucionais, o Estado de Sítio ou Estado de Emergência”.
Por seu turno, o número 2 do artigo 17 da orgânica da AR determina: “no requerimento para realização da Sessão Extraordinária, deve o requerente indicar a agenda de trabalhos, não podendo a sessão debater outros temas”.
Após dar entrada, a presidente do órgão, Verónica Macamo, ordenou a distribuição imediata da propositura legal pelas comissões especializadas para a elaboração dos competentes pareceres. A proposta, sabe-se, deve ser apreciada e aprovada pelos deputados da AR antes da realização das Eleições Gerais de 15 de Outubro que se avizinha.
Referir que o Acordo de Paz e Reconciliação de Maputo é constituído pelo Acordo de Cessação das Hostilidades Militares e Estruturas de Implementação do Acordo de Paz e Reconciliação. Caberá ao Conselho de Ministros, de acordo com o proponente, definir os meios necessários para aplicação dos Acordos de Paz e Reconciliação Nacional.
Salientar que esta não é a primeira vez que um acordo entre o Governo e Renamo é levado ao mais alto e importante órgão legislativo do país para ser transformado em lei. O último é datado do ano de 2014, resultante do Acordo de Cessação das Hostilidades Militares rubricado pelo ex-presidente da República, Armando Guebuza, e o falecido líder histórico da Renamo, Afonso Dhlakama.
O Acordo de Cessação das Hostilidades Militares, assinado nas vésperas da realização das V Eleições Gerais, veio colocar termo ao clima de confrontação armada entre o exército governamental e o braço armado da Renamo, que marcou o segundo e último mandato de Armando Guebuza. (I.B.)