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sexta-feira, 26 julho 2019 05:56

Machatine Munguambe contestado no Tribunal Administrativo

O actual Presidente do Tribunal Administrativo, Machatine Munguambe, que se encontra no final do seu segundo mandato, depois de 10 anos na liderança da instituição, está a ser fortemente contestado dentro da casa. Ele é acusado, num abaixo assinado de funcionários identificados perante “Carta de Moçambique, de várias “injustiças, ausência de direcção, retrocesso na situação dos funcionários, improdutividade, perseguições, incongruências e ilegalidades várias”.

 

 

Os funcionários alegam que, nos seus 10 anos de funções, Munguambe “não foi capaz de repor a justiça na distribuição de emolumentos, sendo esta a principal causa de insatisfação entre os funcionários. Cada Juiz-Conselheiro recebe 1 milhão de Meticais anualmente em emolumentos e cada funcionário recebe apenas 300 Meticais”.

 

Os funcionários queixam-se de que não existem critérios para deslocações de formação para fora do país. Os beneficiários são escolhidos a dedo pelo Presidente e pelo seu assessor (de nome Zuande), que é parente de Munguambe.  Zuande, alega-se, é quem mais tempo passa fora do país.

 

Nos últimos anos, Machatine Munguambe terá proposto ao Presidente da República a nomeação de um Juiz-Conselheiro sem que tenha passado por um concurso público, em alegada violação flagrante da Lei, a qual determina que os conselheiros do tribunal são nomeados após aprovação em concurso público. O referido conselheiro exerce funções e recebe salário ilegalmente, alegam os funcionários.

 

A denúncia contra Munguambe aponta-lhe falta de decoro e de urbanidade. “Não respeita os conselheiros e fala com eles como se fossem crianças; fomenta intriga entre conselheiros, existindo alas. O conselheiro Januário Guibunda é o mais sacrificado por ter a coragem de chamar a atenção para algumas coisas erradas e ilegais.”

 

Munguambe é ainda acusado de ter violado deliberações do Conselho Superior do Tribunal Administrativo, ao autorizar que um conselheiro continuasse em exercício de funções depois de ter atingido o limite de idade e de renovações determinadas na Lei (65 anos + 5 anos de renovação, total 70 anos). Com mais de 70 anos, o referido conselheiro encontra-se a exercer funções e a receber salários ilegalmente. Em contrapartida, Munguambe mandou para a reforma dois conselheiros (entre os quais José Abudo, antigo Provedor de Justiça) que ainda podiam beneficiar dos 5 anos de renovação até atingir o limite dos 70 anos.  

 

“Carta de Moçambique” procurou, sem sucesso, colher uma reação do visado. (Carta)

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