Depois de “ironicamente” ter sido parabenizada por António Muchanga, precisamente pelos esclarecimentos prestados em torno do “relaxamento da imunidade”, a Presidente da Assembleia da República começou por dizer que, em passagem alguma do seu discurso no dia anterior (segunda-feira), afirmou que era uma medida jurídica.
Entretanto, na explicação que prestara ontem sobre o “relaxamento da imunidade”, a presidente da AR não disse, uma vez que não se tratava de uma medida jurídica, o que, de facto, a mesma significava e qual é, concretamente, o seu enquadramento legal.
Adiante, ainda na esteira das explicações, Verónica Macamo introduziu um novo vocábulo, no caso, a “redução da imunidade”, como posicionamento assumido pelo órgão para permitir que fosse aplicada, a Manuel Chang, a prisão preventiva, tal como solicitara o Tribunal Supremo (TS), em carta formulada à AR, a 24 de Janeiro do ano em curso.
É de notar que, uma vez mais, a presidente do mais alto órgão legislativo do país não apontou a disposição legal e, muito menos, a alínea em que poderia ser vislumbrada a “redução da imunidade”.
Retomando a tese inicial, Verónica Macamo avançou, em resposta directa às “felicitações” do deputado Muchanga, que, na sua intervenção na sessão da segunda-feira, falou, na verdade, de uma “espécie de relaxamento”, como a decisão que foi tomada pelo órgão, graças aos votos da bancada maioritária.
Entretanto, tal como as outras expressões, Macamo não disse, de forma precisa, o enquadramento legal da expressão “espécie de relaxamento”, que foi aplicada para o caso do actual deputado e antigo ministro das Finanças dos dois mandatos de Armando Guebuza.
“Eu não disse, em nenhum momento, que relaxamento era uma medida jurídica, mas efectivamente nós reduzimos a imunidade para que ele fosse imposto a medida de coação máxima. Bom, você chamou afrouxamento, talvez se podia chamar e se ia dizer que não é claro, também se podia dizer que é redução, cada um teria a sua interpretação. Eu disse que era uma espécie de relaxamento que tínhamos feito”, respondeu Macamo.
Num outro desenvolvimento, em jeito de defesa da posição assumida, a Presidente da AR avançou que o órgão aceitou a solicitação do TS porque não havia qualquer impedimento legal para que assim procedessem.
Aliás, Verónica Macamo lembrou ao deputado da “Perdiz”, como forma de dar sustentação legal à decisão tomada, que as disposições legais, embora sem mencionar quais exactamente, não versavam sobre a prisão preventiva ou não do deputado da Assembleia da República.
Tal como fê-lo na passada segunda-feira, Macamo voltou a defender que o posicionamento assumido pela “casa do povo” teve como fito a salvaguarda do “bem maior”.
“Analisando o pedido do TS, a AR entendeu que não havia qualquer impedimento legal para dar o seu assentamento para aplicação da prisão preventiva. Se vossas excelências estiverem atentos às disposições legais não vem nada sobre a prisão preventiva. Portanto, não se diz que não pode ser preso ou preventivamente. É essa mão que nós lançamos tendo em conta o bem maior. Nós anuímos à solicitação por esse facto”, atirou.
E porque o assunto está a causar celeuma no seio do mais alto órgão legislativo, a presidente do órgão anunciou que, ainda na segunda-feira, instruiu os presidentes e relatores da primeira comissão, a dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade, a trabalhar no assunto e depois apresentar um parecer sobre a matéria.
“Ontem, para evitar politiquice nesta sala e, sobretudo, para que as bancadas tenham mais sensibilidade destas matérias eu convidei os presidentes e relator da primeira comissão e dei-lhes a missão de trabalhar neste assunto”, avançou Macamo.(Carta)