O Tribunal Supremo diz que Gregório Leão e António do Rosário são acusados de crimes comuns e não específicos às actividades que desempenhavam enquanto membros dos serviços secretos. Ou seja, branqueamento de capitais, abuso de cargo ou função, associação para delinquir e corrupção passiva para acto ilícito são crimes que podem ser cometidos por qualquer pessoa, pois não estão relacionados com as actividades de segurança do Estado.
Um dos advogados diz que o TS tomou uma decisão contrária à legislação. E argumenta: “Os estatutos dos membros do SISE não admite outra interpretação senão a existente na lei. A lei penal não admite interpretação extensiva. Os crimes passíveis de serem cometidos por membros do SISE são os que vêm tipificados no Código Penal e na lei penal avulsa. Todos os crimes de que os membros do SISE são acusados são constantes na lei penal”, argumentou o causídico.
Os advogados criticaram o facto de o TS ter decido sobre o pedido de “habeas corpus” três meses depois do julgamento do caso a 9 de Abril, quando a decisão devia ter sido tomada dentro de um prazo de 8 dias, como fixa a Constituição da República. (Carta)