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sexta-feira, 12 julho 2019 06:03

RENAMO submete queixa-crime contra subscritores da deliberação 88 da CNE e STAE

Foi através do seu Mandatário Nacional, Venâncio Mondlane, que a Renamo submeteu, esta quinta-feira (11 de Julho), à Procuradoria-Geral da República (PGR), uma queixa-crime contra os membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), que subscreveram a contestada deliberação n° 88/CNE/2019, de 23 de Junho, que aprova o número de eleitores inscritos e respectiva distribuição dos mandatos, em particular na província de Gaza. A queixa, segundo a Renamo, é também destinada aos funcionários ou agentes dos órgãos eleitorais que “produziram as projecções do universo a recensear, forjaram estatísticas da população eleitoral e efectuaram a distribuição fraudulenta e criminosa dos mandatos” para Gaza.

 

Em causa estão os resultados do recenseamento eleitoral que apontam para o registo, segundo a Renamo, de mais 980 mil pessoas, relativamente à realidade provincial. Para sustentar a sua queixa-crime, a Renamo socorre-se dos resultados do Recenseamento Geral da População e Habitação de 2017, que dão conta da existência de 1.422.460 habitantes na província de Gaza, sendo que apenas 46.9 por cento de habitantes têm idade igual ou superior a 18 anos, portanto, de acordo com a “Perdiz”, correspondentes a 668 mil pessoas. Porém, sublinha a queixa-crime, a que “Carta” teve acesso, que a CNE previa recensear naquela província 1.1440.337 eleitores.

 

 

Entende ainda a “Perdiz” que a distribuição de brigadas de recenseamento foi feita, de forma propositada, para a província de Gaza, como forma de manipular os resultados do recenseamento e, por consequência, dos mandatos.

 

Anota aquela organização político-partidária que houve também obstrução do direito dos cidadãos de se recensear, facto que viola a Constituição da República, no artigo 73, que preconiza: “a participação política dos cidadãos, através de referendo, eleições e permanente participação democrática na vida da Nação, é um direito fundamental”.

 

Deste modo, entende a Renamo existir fundamentos concorrentes para instauração de um processo-crime e que a PGR deve repor a verdade eleitoral, enquanto garante da lei, porque as pessoas que aprovaram aquela deliberação são inimigas genuínas da unidade nacional, instigadores da perturbação da harmonia entre os moçambicanos e que esvaziam, cada vez mais, a independência e imparcialidade que deve nortear os órgãos da administração eleitoral.

 

Segundo o maior partido da oposição nacional, o último recenseamento eleitoral veio sublinhar a exclusão de grande parte dos moçambicanos de um direito fundamental por distorcer, estatisticamente, as diferenças proporcionais demográficas reais entre o norte, centro e sul do país.

 

De acordo com os cálculos daquela formação política, “o empolamento dos resultados em Gaza custou, ao Estado moçambicano, 75 milhões de USD”, o que, para esta formação política, “é um grave atentado e desprezo ao tesouro público”. (Omardine Omar)

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