Entende ainda a “Perdiz” que a distribuição de brigadas de recenseamento foi feita, de forma propositada, para a província de Gaza, como forma de manipular os resultados do recenseamento e, por consequência, dos mandatos.
Anota aquela organização político-partidária que houve também obstrução do direito dos cidadãos de se recensear, facto que viola a Constituição da República, no artigo 73, que preconiza: “a participação política dos cidadãos, através de referendo, eleições e permanente participação democrática na vida da Nação, é um direito fundamental”.
Deste modo, entende a Renamo existir fundamentos concorrentes para instauração de um processo-crime e que a PGR deve repor a verdade eleitoral, enquanto garante da lei, porque as pessoas que aprovaram aquela deliberação são inimigas genuínas da unidade nacional, instigadores da perturbação da harmonia entre os moçambicanos e que esvaziam, cada vez mais, a independência e imparcialidade que deve nortear os órgãos da administração eleitoral.
Segundo o maior partido da oposição nacional, o último recenseamento eleitoral veio sublinhar a exclusão de grande parte dos moçambicanos de um direito fundamental por distorcer, estatisticamente, as diferenças proporcionais demográficas reais entre o norte, centro e sul do país.
De acordo com os cálculos daquela formação política, “o empolamento dos resultados em Gaza custou, ao Estado moçambicano, 75 milhões de USD”, o que, para esta formação política, “é um grave atentado e desprezo ao tesouro público”. (Omardine Omar)