José Viegas – participação económica em negócio, associação para delinquir, abuso de confiança e falsificação de documentos.
Mateus Gentil Zimba – participação económica em negócio, associação para delinquir e burla por defraudação.
Paulo Zucula – participação económica em negócio, associação para delinquir e branqueamento de capitais.
O acórdão do TSR, datado de 9 de Junho e assinado pelos juízes Inácio Ombe, Arlindo Mazive e Alexandre Victor Samuel, considerou que, nalguns casos, a acusação do Ministério Público era frágil, dado que não conseguiu reunir os elementos constitutivos para cada crime.
Deste modo, o TSR despronunciou Viegas em 4 de 5 crimes, ficando apenas o crime de participação em negócio. Zimba foi despronunciado em 2 de 3 crimes, ficando apenas o crime de branqueamento e Paulo Zucula foi despronunciado em 1 de 3, ficando o branqueamento e a participação económica em negócio. O caso ainda não tem data de julgamento marcada.(M.M.)