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sexta-feira, 09 agosto 2024 03:25

Juízes deixam de ter assistência médica e medicamentosa gratuita

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“Já está agendado para esta X Sessão Ordinária [da Assembleia da República] um debate sobre a revisão da lei dos magistrados. Acreditamos que é de lá onde poderemos ter as soluções dos vários impasses apresentados pela classe dos juízes”.

 

Foi com estas palavras que, em declarações ao canal privado STV, no passado dia 10 de Julho, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, vendeu a ideia de que parte das reivindicações levantadas pelos juízes no seu caderno reivindicativo seria respondida com a revisão pontual do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado na última esta segunda-feira pelos deputados.

 

No entanto, consultada a proposta submetida pelo Governo à Assembleia da República, constata-se que o documento se centra, na sua maioria, nos aspectos relacionados à eleição dos membros do Conselho Superior de Magistratura Judicial, no mérito para admissão dos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo e em aspectos disciplinares dos magistrados judiciais.

 

Dos direitos e regalias dos juízes, apenas uma novidade é introduzida pela proposta aprovada, por consenso, pelas três bancadas parlamentares: a isenção de direitos aduaneiros aos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial na importação de viaturas, prevista no artigo 144.

 

Os membros do Conselho Superior de Magistratura Judicial já tinham direito de serem tratados com deferência que a função exige; cartão especial de identificação; fórum e processo especial em causas criminais em que sejam arguidos e nas acções de responsabilidade civil por factos praticados no exercício das suas funções; assistência médica a expensas do Estado; passaporte diplomático para si, cônjuge e filhos menores; e a uma senha de presença.

 

Entretanto, se os membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial mantêm o direito a uma assistência médica a expensas do Estado, o mesmo não acontece com a generalidade dos juízes, que deixam de ter esta regalia.

 

Os deputados reviram a alínea g) do artigo 43 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que previa assistência médica e medicamentosa gratuita para os juízes, cônjuges e familiares a seu cargo, a expensas do Estado.

 

No novo Estatuto, os juízes têm direito à “assistência médica e medicamentosa, nos termos da legislação específica”. Aliás, esta alteração foi introduzida pela Assembleia da República, numa proposta trazida pelo deputado António Muchanga.

 

“Quero propor que, no capítulo da assistência médica, os magistrados judiciais estejam sujeitos às disposições previstas no Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, que se conforma com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Nenhum funcionário ou agente do Estado deve beneficiar-se sem contribuir para o sistema”, defendeu Muchanga.

 

Lembre-se que constitui uma das principais reivindicações dos juízes a melhoria das questões de segurança, independência financeira do poder político e a revisão salarial dos juízes, sobretudo após as incongruências detectadas durante a implementação da Tabela Salarial Única (TSU). Aliás, os juízes exigem o retorno à anterior tabela salarial.

 

A greve dos juízes inicia na sexta-feira, 9 de Agosto, e termina no dia 7 de Setembro, devendo ser prorrogada, caso não haja entendimentos com o Governo. Durante os 30 dias da greve, os juízes vão concentrar-se apenas em processos descritos na lei como urgentes, nomeadamente, os processos com arguidos detidos (incluindo habeas corpus e ilícitos eleitorais); processos de providência cautelar (na jurisdição civil, laboral e comercial); processos de menores (alimentos, cobranças, tutela e pedidos de autorização de viagem com menores); e processos de contencioso eleitoral.

 

Refira-se que a revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais abrange um total de 14 artigos, com destaque para os artigos 15 (sobre a promoção de juízes), 17 (sobre o mérito dos magistrados), 96 (sobre a prescrição dos prazos de instauração de processos disciplinares) e introduz novas normas, com destaque para o 17A, que versa sobre o “mérito em relação aos juristas”, nos concursos de admissão dos juízes conselheiros do Tribunal Supremo. (A. Maolela)

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