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sexta-feira, 30 dezembro 2022 06:36

Filhos de combatentes privilegiados no ingresso aos cursos de formação de professores

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Filhos e dependentes dos homens e mulheres que lutaram pela independência de Moçambique continuam a ser privilegiados em todos os sectores sócio-económicos do país, em prejuízo dos restantes cidadãos. Depois de, em Junho último, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública ter ordenado que se privilegiasse os filhos dos combatentes nos concursos de ingresso na Administração Pública em detrimento do mérito académico e profissional dos candidatos, agora é a vez do Ministério dos Combatentes ordenar a alocação de 110 vagas aos filhos dos combatentes nos Institutos de Formação de Professores (IFP) de todo o país.

 

Numa circular emitida no passado dia 05 de Dezembro pela Direcção Nacional de Inserção Social, o Ministério dos Combatentes instruiu as suas Direcções Provinciais a partilharem com os filhos e dependentes dos combatentes as oportunidades de ingresso nos IFP, como forma destes se candidatarem aos cursos ministrados naquela instituição de formação profissional.

 

“Uma vez inscritos, os candidatos devem igualmente solicitar através de um requerimento o ingresso no Instituto de Formação de Professores ao Serviço Provincial dos Combatentes na província onde residem e se localiza o Instituto que pretende frequentar”, refere o documento, sublinhando que “cada Serviço Provincial dos Combatentes tem um total de 10 vagas em cada Instituto de Formação de Professores existente na província”.

 

De acordo com a circular a que “Carta” teve acesso, a selecção dos filhos dos combatentes não será feita pelos IFP, tal como acontece com a generalidade dos candidatos àquela instituição de formação profissional, mas pelos Serviços Provinciais dos Combatentes, em coordenação com as Associações dos Combatentes, sendo que a principal condição para selecção dos candidatos é participarem em todas as fases do concurso.

 

As listas dos candidatos seleccionados a nível das províncias deverão ser enviadas à Direcção Nacional de Inserção Social, que fará a “triagem dos processos de candidatura, de acordo com os instrumentos normativos do MICO (Regulamento do Estatuto do Combatente e Manual de Procedimento para atribuição de Bolsas de Estudo) e o Edital disponível para o efeito”, sendo que a lista final será enviada ao Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano.

 

“Caberá à Direcção Nacional de Inserção Nacional comunicar aos Serviços Provinciais dos Combatentes os resultados enviados da Direcção Nacional e Formação de Professores obtidos por cada candidato”, sentenceia o documento, que revela o atropelo aos critérios de ingresso nos IFP em benefício dos filhos e dependentes dos combatentes.

 

Referir que os combatentes de Luta de Libertação Nacional já se beneficiam de pensões e demais benefícios pagos pelos impostos dos cidadãos, que hoje vêem os seus filhos e dependentes serem “preteridos” nos concursos de emprego e/ou de formação profissional por não terem participado da luta de libertação nacional. (A.M.)

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