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quarta-feira, 05 outubro 2022 07:29

Conheca o novo enquadramento do Fundo Soberano

Já está concluída a proposta de Lei que cria o Fundo Soberano, a instituição que será responsável pela gestão das receitas provenientes da exploração do gás natural da bacia do Rovuma, na província de Cabo Delgado.

 

O documento, já consultado pela “Carta”, é composto por 38 artigos, que explicam como será operacionalizado o próximo “saco azul” da República de Moçambique.  De acordo com a proposta de Lei, o Fundo Soberano será governado por três instituições, nomeadamente, a Assembleia da República, o Governo (representado pelo Ministério que superintende a área das Finanças) e o Banco de Moçambique.

 

O Governo será responsável pela gestão global do FSM, competindo ao Ministério que superintende a área das Finanças, entre outras atribuições, a elaboração e submissão da Política de Investimento do FSM; o estabelecimento do Conselho Consultivo de Investimento do FSM; e elaboração e assinatura do Acordo de Gestão do FSM com o Banco de Moçambique.

 

Já o Banco de Moçambique será o gestor operacional do FSM, por delegação do Governo, nos termos do Acordo de Gestão a ser celebrado entre o Ministério que superintende a área das Finanças e o Banco de Moçambique.

 

A instituição será responsável, de entre as várias competências, pela gestão dos activos e outros recursos do FSM, com base nos princípios de responsabilidade e de transparência, devendo a respectiva administração ser separada dos outros activos/reservas do Banco de Moçambique; implementação da Política de Investimentos aprovada pelo Governo; e elaboração e publicação das Demonstrações Financeiras Anuais do FSM, no prazo de 60 dias a contar do término do exercício fiscal a que se refere.

 

Pela gestão, propõe o Governo, será efectuado o pagamento de uma taxa anual de gestão ao Banco de Moçambique, que não deve ser superior a 0,1% dos rendimentos resultantes da gestão do FSM, apurado no final do exercício fiscal imediatamente anterior ao que o pagamento diz respeito.

 

“A taxa anual de gestão é aprovada pelo Ministro que superintende a área das Finanças, com base numa proposta de orçamento detalhada preparada pelo gestor operacional. A taxa de gestão inclui a remuneração do Banco de Moçambique, assim como os custos operativos decorrentes da gestão do FSM”, refere o documento.

 

Ao Parlamento está reservado o papel de monitorar o funcionamento e o desempenho do FSM, devendo criar o Comité de Supervisão, um órgão independente com a missão de controlar e acompanhar as matérias referentes às receitas do FSM, transferências para a conta transitória, alocação das receitas e a gestão do FSM. O referido Comité será composto por representantes da sociedade civil, comunidade empresarial e outras partes interessadas.

 

“Na sua estrutura de governação, o Fundo fará o aproveitamento integral das instituições existentes no país e guiar-se-á pelos princípios de boa governação, transparência, responsabilização, independência e inclusão, em linha com as melhores práticas internacionais, conforme declarado nos Princípios e Práticas Geralmente Aceitos 2008 – GAPP 2028”, garante o Governo.

 

Aliás, a proposta refere que os Relatórios Trimestrais de Investimento devem ser disponibilizados ao público na página da internet do Banco de Moçambique e em outros canais que se julguem convenientes, no prazo de 15 dias a contar da data da sua disponibilização ao Ministério que superintende a área das Finanças, enquanto o relatório anual deve ser disponibilizado ao público na página da internet do Ministério que superintende a área das Finanças e em outros canais que se julgar conveniente, também no prazo de 15 dias a contar da data da sua disponibilização à Assembleia da República. (Abilio Maolela)

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