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quarta-feira, 12 junho 2019 05:53

A outra versão sobre o suposto “Apartheid” na Universidade Joaquim Chissano por Félix Nhabanga

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Relativamente a notícia publicada pelo vosso jornal, na edição da segunda-feira (10 de Junho), segundo a qual ”Funcionários denunciam apartheid na Universidade Joaquim Chissano”, analisando profundamente os argumentos ali arrolados e, com devido respeito por opinião contrária, partilho o seguinte entendimento. Fica mais uma vez provado que, o que esta em causa, na naquela Instituição Pública de Ensino Superior, não tem que ver, nem com a falta de capacidade para dirigir a Universidade Joaquim Chissano, de forma “sábia e humilde” e, nem com falta de “capacidade de liderança”, por parte do  Reitor, Professor Doutor José Magode, como se pretende transluzir. Não precisa de inteligência destacada para ver que, as justificações apresentadas, são vazias, infundadas e subversivas à ciência. Elas não são academicamente éticas. Ora vejamos:

 

  1. Introduzir novos cursos num país e contar com docentes estrangeiros na coordenação científica (sempre que não haja capacidade nacional) é normal, aceitável e desejável numa instituição nova (que transita de Instituto Superior para Universidade), sobretudo quando os cursos são ministrado na perspectiva de capacitação institucional, (para que futuramente, a instituição venha a oferecer os mesmos cursos de forma autónoma).  Numa instituição pública de Ensino Superior, não creio que seja desejável advogar que, novos cursos, na sua fase embrionária e, sobretudo contando com professores estrangeiros, devem a prior gerar receitas/lucros. Não se trata de negócio. Trata-se de formar graduados com capacidade de dar resposta às necessidades das instituições moçambicanas.
  2. Relativamente as escolhas para os cargos de direcção e, atribuição de bolsas, um Reitor, percebendo que, a instituição que dirige, precisa de planificadores de verdade, aqueles que terão a certeza e o arrojo de que, empenhados, a instituição será mais próspera e não andará entre avanços e recuos, tem as suas “liberdades” na escolha conforme critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade.
  3. Como académicos de longa estrada (tal como sugere a carta), não devia parecer constituir novidade para os contestatários que, o Presidente da República de Moçambique, goza do poder discricionário, de nomear, “quem quer que seja”, para o cargo de Reitor, de uma Universidade Pública, não ignorando, naturalmente, os limites estabelecidos em lei. Portanto, na nomeação do Reitor e Vice-Reitor, respectivamente, daquela Universidade, o Presidente, não tinha a obrigação de consultar, nada, aos autores da referida missiva.
  4. Igualmente, não há problema nem ilegalidade, em que um Reitor leccione em todos os graus académicos da instituição que dirige, sempre que não falte capacidade intelectual para tal.  É muito bom que o Reitor leccione a todos os níveis (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento). Assim, o Reitor mantém um permanente contacto, com os estudantes, e tem uma fotografia geral da qualidade e realidade académica, dos cursos, na instituição que sabiamente dirige.

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