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quinta-feira, 02 março 2023 07:32

Em prelo o “Direito à Clandestinidade”?

Escrito por

NandoMeneteNovo

Existem personalidades, dentro e fora do país, que se orgulham de terem recorrido, e com sucesso, a uma espécie de “Direito à Clandestinidade” – actuar (politicamente) fora da legalidade vigente – quando o espaço democrático fora limitado ou fechado.

 

Por conta da proposta da lei das “Organizações Sem Fins Lucrativos”, vulgo Organizações da Sociedade Civil, cujo conteúdo, segundo a crítica, estrangula o espaço de intervenção da Sociedade Civil, tenho pensando em personalidades nacionais ex-clandestinos, hoje parte da elite que governa ou que ainda dita as ordens neste país.

 

Não me encaixa que esta elite queira legalmente fechar o espaço democrático, sabendo, a prior, de que tal fomentaria a clandestinidade, um recurso de alguma eficácia pelo mundo fora.

 

Por outro lado, creio que a aprovação desta proposta não significa o óbito automático da sociedade civil. Esta, em meados da década passada, quando do aperto oficioso do espaço democrático, provou que não vacila e que encontra alternativas.

 

Nesse período tenso, e a título de exemplo, a participação em certas reuniões carecia de uma senha (código). Procedimento que em contexto similar de limitação democrática fora usado, na então Lourenço Marques, hoje Maputo, nas vésperas, e determinante, para a independência.

 

Especulo – para demover os que defendem esta proposta – de que os que inventaram a democracia nos moldes ocidentais que a conhecemos, seguramente que o fizeram, entre outros, para eliminar o recurso à clandestinidade para efeitos políticos e cívicos. Aliás, é mais fácil controlar o adversário em terreno aberto do que em fechado.

 

Por estas parcas razões tenho dúvidas de que a iniciativa primária desta proposta tenha sido da elite de que falei. Esta não me parece tão distraída a esse ponto. Porém, o que me parece, e típico dela, são apenas três simples palavrinhas: ela não lê!

 

De toda a maneira, fica a questão: a ser aprovada a actual proposta de lei das “Organizações Sem Fins Lucrativos”, nos moldes em que se apresenta e/ou na forma criticamente interpretada pela sociedade civil, não será um caminho para o “Direito à Clandestinidade”?

 

PS: Provavelmente esteja a pensar que mesmo em espaço democrático aberto haja quem, politicamente, recorra à clandestinidade para lograr os seus intentos. Não é desta que se aborda, pois esta é do fórum da má-fé ou simplesmente: batota!

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