Na tarde de ontem, 12 de Fevereiro de 2024, após três dias de busca incansável pelo activista político Jota Pachoneia, detido em circunstâncias que desafiam a lei, a Rede Moçambicana dos Defensores de Direitos Humanos (RMDDH), representada pelo seu núcleo provincial, liderado por Gamito Carlos, em coordenação com o Conselho da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), finalmente encontrou o activista na Primeira Esquadra da Cidade de Nampula. Este reencontro ocorreu após três dias em que Jota Pachoneia esteve sem comida nem água ou um cobertor para se proteger.
“Só fui saber do motivo da minha detenção depois de muita tortura psicológica. A Polícia sequestrou-me. Quando fui detido não tive nenhum mandado de busca e captura, a Polícia levou-me para as redondezas do Aeroporto de Nampula. Fiquei três noites sem comer e sem beber, meus direitos foram violados. Nem a minha família nem meus companheiros sabiam onde eu estava”, disse Jota Pachoneia.
Jota Pachoneia foi detido no dia 09 de Fevereiro de 2024, quando saiu da sua residência, localizada no bairro de Namutequeliua, onde vive com sua família. Dirigia-se ao seu trabalho habitual como taxista, quando foi abordado por uma cliente, aparentemente comum, que solicitou seus serviços até ao Aeroporto de Nampula. A senhora era uma agente camuflada da Polícia da República de Moçambique (PRM), pronta para armar uma armadilha.
Ao chegar no Aeroporto, Joaquim Pachoneia foi interpelado por outros agentes da PRM à paisana, que o conduziram à Sexta Esquadra da cidade, onde foi privado de comunicação. Seu telemóvel foi apreendido após uma única ligação feita para um amigo mecânico, Amade Armando, solicitando que viesse buscar sua viatura, a mesma que transportou a agente que foi usada como isca.
A ONG da área dos Direitos Humanos CDD nota que “a privação da liberdade é uma intervenção séria na vida de uma pessoa e a autoridade para deter sem mandado deve, portanto, ser usada de maneira legal e não para intimidar, assustar ou punir pessoa. Sendo por isso que, nos termos do número 1 do artigo 59 da Constituição da República de Moçambique (CRM), na República de Moçambique todos têm direito à segurança e ninguém pode ser preso e submetido a julgamento, senão nos termos da lei”.
Por outro lado, refere, o artigo 9 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) dispõe que ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado; e o número 1 do Artigo 9 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) estabelece que todo o indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém poderá ser submetido a detenção ou prisão arbitrárias. Ninguém poderá ser privado da sua liberdade, excepto pelos motivos fixados por lei e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos.
O CDD estabelece que a detenção de Pachoneia foi arbitrária, pois ela não observou o artigo 300 do Código do Processo Penal (sobre prisão fora deflagrante delito), nem o número 1 do artigo 62 da Constituição da República de Moçambique, que garante o direito à defesa de todos os cidadãos. “O Estado garante aos arguidos o direito de defesa e o direito à assistência jurídica e patrocínio judiciário, o que foi negado a Pachoneia durante os três dias em que esteve detido, uma vez que sua localização permaneceu oculta”. A libertação de Jota Pachoneia foi concedida após a constatação da violação desses direitos e ocorreu mediante a emissão de Termo de Identidade e Residência (TIR) pela Procuradoria da Cidade. (CDD/adaptado)