Foi, mais uma vez, adiada a introdução obrigatória do selo nas cervejas e outras bebidas de consumo rápido, segundo avança o jornal Notícias, na sua edição desta segunda-feira. De acordo com o matutino, o prazo para exigência do selo obrigatório nas cervejas e outras bebidas de consumo rápido foi estendido por mais 90 dias, sendo que a fase-piloto termina a 06 de Maio.
Segundo o Jornal Notícias, citando a Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, Amélia Muendane, o adiamento deve-se ao pedido manifestado pelas empresas produtoras e importadoras de cerveja e outras bebidas de consumo rápido que, por um lado, reclamam as dimensões do selo (é considerado grande para ser colocado numa garrafa de cerveja) e, por outro, alegam que alguns importadores de bebidas alcoólicas vendem marcas e tipos de bebidas, cujos fornecedores não concordavam com a selagem.
Assim, de acordo com o Notícias, as cervejeiras pediram a redução da dimensão do selo, de modo que seja cravado nas garrafas sem comprometer a sua linha de produção, assim como permitir que os importadores negociem com os fornecedores, para aderirem ao processo de selagem de cervejas e outras bebidas de consumo rápido.
Lembre-se que a Autoridade Tributária de Moçambique tinha fixado o dia 7 de Fevereiro de 2022 como data limite para a introdução do selo nas cervejas e outras bebidas de consumo rápido. Entretanto, a Associação de Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA) há muito que não concorda com esta medida, alegando que a mesma poderá encarecer o preço da cerveja, para além de que os níveis de contrabando deste produto não ultrapassam 1%.
Em comunicado, a Autoridade Tributária refere que o novo calendário interdita, a partir do dia 7 de Maio de 2022, a introdução no consumo das cervejas e bebidas pronto a consumir sem selo de controlo fiscal e que, até 1 de Novembro de 2022, será interdita a circulação das referidas mercadorias sem selo de controlo fiscal.
Referir que o programa de selagem de tabacos e bebidas alcoólicas foi introduzido em 2017, tendo já sido implementado no tabaco e nos vinhos e bebidas espirituosas. De acordo com a Autoridade Tributária de Moçambique, a selagem destes produtos visa reduzir o contrabando e aumentar a colheita de receitas, através do Imposto Sobre o Consumo Específico. (Carta)