Quadruplicou, em 2024, o dinheiro enviado às comunidades hospedeiras dos projectos de extracção de recursos minerais e petrolíferos, em todo o país, no âmbito da implementação do famoso 2,75%, proveniente de receitas de produção mineira e petrolífera. O dinheiro visa financiar projectos e programas destinados ao desenvolvimento das comunidades.
De acordo com o Balanço do Plano Económico e Social e Orçamento de Estado de 2024, publicado há dias pelo Governo, em 2024, o Governo transferiu um total de 318.7 milhões de Meticais às comunidades, contra 77.1 milhões de Meticais, enviados em 2023. O valor representa um crescimento de 241,6 milhões de Meticais.
Entre as comunidades que registaram maior crescimento estão as da província de Tete, que saíram de 23.8 milhões de Meticais, em 2023, para 98.1 milhões de Meticais, em 2024; da Zambézia, cujo valor evoluiu de 6.2 milhões de Meticais, em 2023, para 64.8 milhões de Meticais, em 2024; e as de Nampula, que viram o dinheiro aumentar de 8.2 milhões de Meticais, em 2023, para 51.5 milhões de Meticais, em 2024.
Na província de Tete, por exemplo, as comunidades de Cateme, 25 de Setembro e Chipanga II, viram as receitas evoluírem, em cada comunidade, de 1.9 milhões de Meticais, em 2023, para 25.1 milhões de Meticais, em 2024.
Por sua vez, a Comunidade de Topuito, no distrito de Larde, província de Nampula, viu as receitas subirem 6.6 milhões de Meticais, em 2023, para 41.5 milhões de Meticais, em 2024; enquanto a comunidade de Mesa, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, saiu do nada (0,00 Meticais), recebido em 2023, para 22.6 milhões de Meticais, em 2024.
Já a nível provincial, o Governo enviou, em 2024, ano de estreia dos 7,5%, um total de 840.3 milhões de Meticais, dos quais 258.8 milhões foram transferidos para a província de Tete. As províncias da Zambézia, Cabo Delgado e Nampula receberam, respectivamente, 170.9, 152.7 e 135.9 milhões de Meticais.
As províncias do Niassa e Sofala receberam, respectivamente, os modestos 150 mil e 600 mil Meticais, enquanto a província de Maputo recebeu 4 milhões de Meticais. Como tem sido habitual, o relatório do Governo não revela em quê foi investido o dinheiro.
Refira-se que o valor em causa resulta do cumprimento do artigo 20 da Lei n.º 15/2022 (Lei de Minas) e do artigo 48 da Lei n.º 16/2022 (Lei de Petróleos), ambas de 19 de Dezembro, que estabelecem a devolução anual de uma percentagem de 10% do Imposto sobre a Produção Petrolífera e Mineira às províncias abrangidas pelos projectos da indústria extractiva, sendo que 2,75% são alocados às comunidades e 7,25% ao nível provincial. O valor, sublinhe-se, foi apurado com base nas receitas de 2022. (Carta)