A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) diz não ter sido notificada pelo tribunal sobre a penhora do seu escritório na cidade de Maputo, por alegada dívida de 25 milhões de Meticais à construtora Mondego.
“A CTA ainda não foi formalmente notificada do Despacho Judicial de Penhora, pois, por lei, esta é primeiro ordenada e, posteriormente, comunicada ao Executado para apresentar os mecanismos de defesa que lhe cabem ou efectuar o pagamento”, lê-se num comunicado emitido na sexta-feira (28 de Junho).
Entretanto, na nota emitida em reacção à notícia veiculada pelo jornal Canal de Moçambique na última quarta-feira (26), a CTA explica que o contrato com a Construtora Mondego foi assumido pelo Conselho Directivo que antecedeu a actual Direcção, a 23 de Março de 2017, facto que tornou o Contrato difícil de executar em tempo oportuno por ambas as partes.
Esclarece ainda que o Contrato visava a execução de trabalhos de construção de um edifício para escritórios na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, denominado “Casa do Empresário de Xai-Xai”, e um outro edifício para escritórios na Província de Inhambane, denominado “Casa do Empresário de Inhambane”.
“À luz do Contrato, os dois edifícios custariam à CTA cerca de 12 milhões de Meticais, valor que seria pago na totalidade após recepção dos edifícios finalizados, por intermédio de hipoteca dos mesmos a uma instituição bancária, apesar de ter sido efectuado, em cinco de Dezembro de 2016, em boa-fé da anterior Direcção, sem qualquer garantia bancária, um pagamento adiantado de cerca de 20% do montante, baixando o montante a pagar para cerca de 9 milhões de Meticais”, sublinha o comunicado.
Entretanto, a CTA diz que a Construtora Mondego, por um lado, não cumpriu com as suas obrigações contratuais uma vez que, à luz do Contrato, as obras da Casa do Empresário de Inhambane deveriam ter sido concluídas até 25 de Abril de 2017, porém, não está, até hoje, concluída nem entregue à CTA e, por outro, requereu, surpreendentemente, em sede do tribunal o pagamento de 25 milhões de Meticais.
No comunicado, a Confederação lamenta que esta questão de índole particular (entre as partes) tenha sido e continue a ser tratada pela mídia com intuito de influenciar a opinião pública, o que reforça a existência de interesses paralelos à materialização da justiça, conforme o primado dos tribunais.
“Contudo, gostaríamos de tranquilizar os nossos membros, esclarecendo que a Penhora é um acto judicial que indica os bens do Executado suficientes para o pagamento de um determinado débito. A execução não é imediata e requer diligências posteriores incluindo a possibilidade de impugnação, pelo Executado, através dos meios legais apropriados”, lê-se na nota.
A CTA assegura ainda aos seus membros que a Penhora não implica uma perda imediata da titularidade ou posse dos bens, pelo que a sua sede, na capital do país, permanece aberta e a agremiação continua a operar normalmente. (Carta)