A Unidade de Gestão do Processo Kimberley Metais Preciosos e Gemas (UGPK) passa a ter autonomia financeira e patrimonial. Para o efeito, o Governo aprovou, esta terça-feira (30), o Decreto que revê o Decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro, que altera o Decreto n.º 26/2015, de 20 de Novembro, que cria a Unidade de Gestão do Processo Kimberley Metais Preciosos e Gemas.
“A revisão do Decreto visa conferir à Unidade de Gestão do Processo Kimberley Metais Preciosos e Gemas a autonomia financeira e patrimonial, nos termos do nº 4 do artigo 21 do Decreto nº 41/18, de 23 de Julho”, lê-se no comunicado do Secretariado do Conselho de Ministros. Antes desta revisão, a UGPK só tinha autonomia técnica e administrativa.
Criada em 2019 e entrado em funcionamento no ano seguinte, a Unidade é uma instituição pública subordinada ao Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, cuja missão é garantir a legalidade no rastreio da produção, importação e exportação, impedindo a comercialização ilegal de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas e assegurar o cumprimento das normas que regem o Processo Kimberley e o Sistema de Certificação.
Ao adoptar o Processo Kimberley, Moçambique associa-se aos mecanismos internacionais que visam evitar que diamantes ilegais possam financiar conflitos e asseguram que prospecções apontam para a ocorrência de minerais de qualidade.
No fim do ano passado, a UGPK e o Banco de Moçambique assinaram um memorando de entendimento que estabelece os mecanismos de coordenação interinstitucional em matérias de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e crimes conexos.
O acto enquadra-se no processo de implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa 2023-2027, a qual preconiza o reforço da coordenação entre as autoridades nacionais para o fortalecimento do sistema de detecção e monitoria de actividades ilícitas, tendo em conta as atribuições de cada instituição.
A coordenação interinstitucional tem como pilares a troca de informação e experiências, incluindo apoio técnico na realização de acções colaborativas, para melhorar a resposta aos actuais desafios impostos pelos padrões internacionais em matérias de Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. (Carta)