O Conselho de Ministros aprovou, na última terça-feira (01), na sua 27.ª Sessão Ordinária, a Resolução que aprova novos troços de estradas para a instalação de portagens no Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas, nas províncias de Maputo, Sofala e Nampula.
As novas portagens vêm juntar-se a outras sete que operam desde Junho de 2022 e que, até ao momento, já renderam cerca de mil milhões de Meticais ao Fundo Nacional de Estradas. A primeira portagem será instalada na Estrada Nacional Nº 1, no distrito da Manhiça, a pouco mais de 80 Km da Cidade de Maputo, e será a segunda a ser construída no troço Maputo/Xai-Xai, de pouco mais de 198 Km.
A segunda portagem será construída na Estrada Nacional Nº 280, em Guara-Guara, distrito de Búzi, província de Sofala, no troço Tica-Búzi-Nova Sofala, de aproximadamente 100 Km, enquanto a terceira será instalada na Estrada Nacional Nº 1, em Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, num troço de perto de 95,5 Km. A última portagem será instalada na Estrada Nacional Nº 12, no distrito de Monapo, uma via de 102 Km.
Referir que as duas portagens a serem instaladas na província de Nampula estão no corredor que liga as cidades de Nampula e Nacal-Porto. Na mesma sessão, o Governo chancelou um Decreto que aprova as taxas de portagem a serem aplicadas nos novos postos de portagem.
O Conselho de Ministros também aprovou o Decreto que, nos termos da Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro, Lei Cambial, estabelece as regras e procedimentos para o pagamento de taxas de operações cambiais e do comércio parcial de câmbios.
Um comunicado do Secretariado do Conselho de Ministros refere ainda que, na Sessão passada, o Executivo aprovou o Decreto que cria a Área de Conservação Comunitária de Zumbo, no Distrito de Zumbo, Província de Tete, destinada à protecção, conservação e exploração de recursos naturais pelas comunidades locais.
“A criação desta área visa garantir a exploração sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais e assegurar uma gestão sustentável e integrada e incentivando a realização de actividades que beneficiem e promovam o desenvolvimento e crescimento económico, baseado na natureza”, lê-se no documento.
Além das referidas decisões, o Executivo também aprovou a Resolução que aprova a Estratégia Nacional do Voluntariado (ENAV), um instrumento operacional para o desenvolvimento económico e social que define as prioridades e linhas de orientação e de intervenção no domínio do voluntariado em Moçambique, a ser implementada por meio de um plano de acção com a duração de cinco anos, com metas específicas. (Carta)