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quinta-feira, 05 janeiro 2023 07:45

Governo mantém alargamento da cobrança do IVA às escolas e clínicas privadas

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O Executivo manteve o alargamento da cobrança do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) às escolas e clínicas privadas, no novo Código do IVA aprovado pela Lei nº 22/2022, de 28 de Dezembro e já em vigor desde primeiro de Janeiro de 2023.

 

Esta medida foi severamente criticada pelo sector privado, quando, em Setembro, o Governo tornou-a pública em proposta de revisão do Código do IVA, pois contradiz os objectivos do Pacote de Medidas de Aceleração Económica (PAE), anunciado em Agosto passado.

 

Em vez de proceder à alteração do anterior Código do IVA, aprovado pela Lei nº 16/2020 de 23 de Dezembro, para dar espaço à alteração da Taxa de IVA, de 17% para 16%, bem como conceder isenções do pagamento do IVA às operações de transmissão e/ou comercialização de produtos alimentares de primeira necessidade, alguns combustíveis, entre outros bens e serviços, o Governo alargou o pagamento do IVA para as escolas e clínicas privadas, mas a uma taxa reduzida de 5%. Quando a proposta foi publicada foi extremamente criticada por agir contra o PAE, mas, mesmo assim, foi aprovada na generalidade pela Assembleia da República a 07 de Dezembro de 2022.

 

Para o alargamento da cobrança do Imposto para os sectores em questão, o novo Código do IVA inclui o aditamento do artigo 17-A, segundo o qual “estão sujeitas à taxa reduzida de 5% as transmissões de bens e prestações a seguir indicadas: a) as prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas, efectuadas por estabelecimentos hospitalares privados, clínicas, dispensários e similares; b) as prestações de serviços que têm por objecto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, quando sejam efectuadas por estabelecimentos privados integrados no Sistema Nacional de Ensino e reconhecidos pelo Ministério que superintende a área de Educação; c) as prestações de serviços que têm por objecto a formação profissional, bem como as transmissões de bens e prestações conexas, como sejam o fornecimento de alojamento, alimentação e material didáctico, efectuadas por entidades privadas; d) as prestações de serviços que consistam em lições ministradas a título pessoal sobre matéria de ensino escolar ou superior”.

 

Com esta medida, depreende-se, por exemplo, que as propinas escolares estão mais caras desde o primeiro dia de Janeiro corrente. Quem pagasse uma propina de 15 mil Meticais por mês, passa actualmente a pagar mais 750 Meticais, que é o valor do IVA, totalizando 15750 Meticais. A mesma lógica aplica-se nas facturas passadas pelas clínicas privadas.

 

O alargamento da cobrança do IVA àqueles sectores é largamente criticado pelo sector empresarial privado por se tratar de uma medida que age contra o PAE anunciado a 09 de Agosto pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, cujo objectivo (de entre vários) é aliviar o actual custo de vida aos agentes económicos e ao cidadão. Por causa destes e demais motivos, os membros da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) reunidos na sua 33ª sessão ordinária havida em princípios de Dezembro passado, manifestaram insatisfação com o formato concreto do conteúdo final da reforma do Pacote Fiscal, pois, na sua opinião, “foge do espírito de estímulo à economia”. (Evaristo Chilingue)

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