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quarta-feira, 04 janeiro 2023 07:45

Isenção do IVA no açúcar, óleo e sabões termina em Dezembro próximo

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Termina no próximo dia 31 de Dezembro a isenção do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) na comercialização do açúcar, óleo e sabões. A medida foi aprovada em Novembro de 2020, pelo Parlamento e consta da Lei nº 22/2022, de 28 de Dezembro, que aprova o Novo Código do IVA.

 

De acordo com o documento, a isenção do pagamento do IVA não só abrange a venda do açúcar, como também a compra de matérias-primas, produtos intermediários, peças, equipamentos e componentes, efectuadas pela indústria nacional do açúcar.

 

Também estão isentas do pagamento do IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no âmbito da actividade agrícola de produção de cana-de-açúcar e destinados àquela indústria.

 

As indústrias de produção do óleo alimentar e de sabões também estão isentas de pagar o IVA no acto da compra de bens a utilizar como matéria-prima na produção destes produtos, tidos como de primeira necessidade.

 

Refira-se que a isenção do IVA no açúcar, óleo alimentar e sabões foi estabelecida em Maio de 2020, como uma das medidas de mitigação dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, tendo sido renovada em Dezembro do mesmo ano com o término previsto para 31 de Dezembro de 2023.

 

No entanto, um estudo do Centro de Integridade Pública (CIP) revelou que a medida não tem surtido efeito, uma vez que os consumidores continuam a ressentir-se dos elevados preços destes produtos no mercado.

 

Refira-se que, para garantir o sucesso do projecto de electrificação rural, promovido pelo Governo, estão isentas de pagar o IVA, até 31 de Dezembro de 2025, as transmissões de factores de produção de painéis solares para electrificação rural. (Carta)

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