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quinta-feira, 24 novembro 2022 09:09

Mais de 80% do património imobiliário do Estado não está regularizado

Dados avançados pelo Tribunal Administrativo, no seu Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021, aprovado há dias pela Assembleia da República, revelam que mais de 80% do património imobiliário do Estado não está regularizado.

 

Segundo o Tribunal Administrativo, até Dezembro de 2021, o Estado moçambicano contava com 30.255 imóveis, dos quais 5.674 (18,8%) tinham sido regularizados, faltando regularizar-se 24.386 imóveis, correspondentes a 81,2% do património já identificado.

 

Em 2021, por exemplo, o Tribunal Administrativo revela não ter havido qualquer actualização do património imobiliário do Estado, uma vez que o Governo declarou os mesmos dados que declarara na Conta Geral do Estado de 2020: 641 imóveis identificados e 195 registados.

 

O auditor das contas públicas não avança as razões que concorrem para o fraco registo dos imóveis do Estado, no entanto, em 2020, o Governo afirmou que estava “em processo a elevação da quantidade de imóveis valorados e, por via disso, proceder à sua inventariação, bem como à regularização da situação jurídica a favor do Estado”.

 

Para além da fraca e lenta regularização do património imobiliário, o Tribunal Administrativo denuncia também irregularidades na inventariação do património do Estado. Entre elas, está a fraca intervenção do Subsistema de Auditoria Interna, tanto no que se refere aos órgãos implantados nas próprias orgânicas das entidades auditadas, quanto aos que actuam a nível da Administração Pública, nos processos de contas de bens patrimoniais do Estado.

 

Reporta ainda a falta de inventariação dos bens; regularização dos títulos de propriedade e apólices de seguro dos veículos e imóveis do Estado; e o mapeamento dos bens que estão na situação de ociosidade, obsolência e estado avançado de degradação, com vista a instruir os processos de abate dos mesmos.

 

Também figuram na lista das irregularidades a alocação de imóveis do Estado a funcionários, por longo período, sem observância dos critérios legalmente plasmados, nem definição de termos da sua ocupação.

 

“À semelhança da CGE [Conta Geral do Estado] de 2020, na presente Conta, os montantes referentes ao Património Final Bruto, de âmbito Orgânico, nas categorias de Bens Móveis e Veículos, estão incorrectamente contabilizados nos Mapas Consolidados do Inventário do Património do Estado, por conta de erros na aplicação da fórmula inserida na plataforma e-Inventário”, sublinha a fonte, para quem a informação partilhada pelo Governo não espelha a realidade do património do Estado.

 

“Pelas situações acima mencionadas, a CGE de 2021 não espelha com fidedignidade a informação sobre o Inventário do Património do Estado, em prejuízo dos princípios de clareza, exactidão e simplicidade, estatuídos no artigo 49 da Lei do SISTAFE. Por outro lado, os factos acima mencionados indiciam a prática de infracções financeiras, nos termos do preceituado na alínea j) do n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, relativa à organização, funcionamento e processo da Secção de Contas Públicas, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro”, atira o Tribunal Administrativo. (Carta)

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