O Banco de Moçambique notificou, esta terça-feira (08), seis entidades bancárias que operam no país, com destaque para “Africâmbios”, a se dirigirem às instalações da instituição ou filiais para tomar conhecimento do despacho do Governador do Banco de Moçambique sobre processos contravencionais que pesam sobre si. A presença das entidades é obrigatória num prazo de cinco dias, a partir da data de notificação.
Numa nota a que “Carta” teve acesso, o regulador e fiscalizador do sistema financeiro nacional não especifica as contravenções que pesam sobre as seis entidades, o facto, porém, é que grande parte delas tem um histórico de má conduta no sistema financeiro nacional.
Das entidades, o destaque vai para a Africâmbios, uma casa de câmbios sediada na cidade de Maputo. Esta entidade é várias vezes mencionada no caso “Dívidas Ocultas” como tendo facilitado pagamentos ilícitos a alguns dos réus no esquema, nomeadamente, Gregório Leão José, antigo Director-geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado e a esposa, Ângela Leão.
Além disso, vários funcionários da Africâmbios são réus no julgamento do caso das também chamadas “Dívidas não Declaradas”, com a excepção do proprietário da casa de câmbio, Hafiz Taqir Wahaj em parte incerta. Por essa razão, o Tribunal que julga o caso terá tentado, sem sucesso, intimar Wahaj, pois acredita-se, com base na acusação, estar profundamente envolvido nos esquemas de branqueamento de capitais concebidos pelo grupo Privinvest, sediado em Abu Dhabi.
O Banco Central notificou também Anabela Joaquim, Domingos Arcanjo, Julicardo Hermínio António, Milton Fidelix Elia, arguidos, no âmbito da entidade SIE Xmoney Moçambique, Lda., com último domicílio no Bairro Mathápue, Estrada Nacional n.º 8, Nacala Porto.
Em princípios de Abril de 2021, o Banco de Moçambique comunicou que a SIE Xmoney Moçambique praticava, sem a devida autorização, operações legalmente reservadas às instituições de crédito e outras instituições autorizadas a captar depósitos e outros fundos reembolsáveis e intermediação financeira.
Em concreto, o Banco Central informou que a instituição financeira que se considerava ser um banco digital, prometia aos investidores, clientes, poupadores, um ganho de 25% do valor depositado, poupado e/ou investido. As operações consistiam na recepção de fundos do público, sob forma de investimentos em meticais, num montante mínimo equivalente a 30,00 USD, com promessa de remuneração de até 300% anuais. Em suma, burlava clientes.
Conforme o jornal reportou na altura, com remunerações de até 300% anuais, os clientes aderiram ao dito banco digital com a esperança de verem resolvidos os seus problemas financeiros, mas, acabavam enganados.
Para além dessas cinco entidades, o Banco Central notifica Arlete Chale, arguida, no âmbito da entidade Vision Service, Soluções Financeiras + 3000, com último domicílio no Bairro Muahiviri, n.º 1234, cidade de Nampula, para comparecer, no prazo de cinco dias, na Filial de Nampula, a fim de tomar conhecimento do referido processo contravencional.
O Banco de Moçambique sublinha que a notificação desses arguidos acontece no uso das competências que lhe são conferidas nos termos do n.º 1 do artigo 215.º da Lei 20/2020, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), conjugado com o artigo 248.º do Código de Processo Civil. (Evaristo Chilingue)