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16 de September, 2026

Governo aprova estrutura financeira e condições do financiamento do Projecto Coral Norte FLNG

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O Governo aprovou, nesta terça-feira (15), durante a 27ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, o Decreto que aprova a Estrutura de Financiamento e os Termos e Condições do Acordo Directo de Financiamento do Projecto Coral Norte FLNG, da Área 4 offshore, do Bloco do Rovuma, na província de Cabo Delgado.

O custo total do Coral Norte FLNG é de cerca de 7,2 mil milhões de USD. Produzirá cerca de 3.5 milhões de toneladas de Gás Natural Liquefeito (GNL) por ano. Liderado pela empresa italiana Eni, o Projecto deverá gerar cerca de 23 mil milhões de dólares ao longo da sua vida útil e criar cerca de 1.400 postos de trabalho directos.

Ainda sobre o Projecto, o Executivo aprovou a Resolução que aprova os Termos Gerais do Financiamento da componente dos capitais próprios da estatal Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH), no Projecto Coral Norte FLNG, da Área 4 offshore, do Bloco do Rovuma, a contratar entre a ENH Rovuma Área 4 Investments FZCO, na qualidade de mutuária, a ENH Rovuma Área 4, S.A. e ENH Coral Norte, SU, S.A., na qualidade de devedoras, e as concessionárias ENI, KG e ADNOC.

Na mesma reunião, o Governo aprovou a Resolução que autoriza a constituição da ENH Coral Norte, SU, S.A., e a aquisição da totalidade do seu capital social, pela ENH Rovuma Área 4, S.A., no empreendimento de gás natural do reservatório Coral Norte na Área 4 da Bacia do Rovuma.

Em briefing a jornalistas, o porta-voz da Sessão, Salim Valá, fez saber ainda que o Executivo aprovou a Resolução que aprova o Pacote de Concessões e Medidas de Resgate do Projecto da Central Térmica de Temane (CTT). “A aprovação do pacote de concessões e medidas de apoio solicitado pela CTT tem em vista viabilizar a mobilização dos recursos adicionais necessários à retoma e conclusão da construção do Projecto da Central Térmica de Temane”, explicou Valá.

O Governo aprovou também o Decreto que aprova o Regulamento de Segurança Postal, que estabelece as normas e procedimentos de segurança aplicáveis à prestação dos serviços postais, com vista a garantir a integridade, inviolabilidade, confidencialidade e resiliência da rede postal.

Aprovou ainda o Decreto que altera o n.º 6 do artigo 16 do Regulamento de Ajudas à Navegação Marítima, aprovado pelo Decreto n.º 25/2026, de 2 de Abril, com o objectivo de redistribuir as receitas provenientes daquela actividade, para permitir que as diferentes instituições intervenientes na prestação de serviços de apoio à navegação marítima e operações portuárias possam realizar integralmente as suas actividades sectoriais.

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