Estará o Presidente da República a antecipar-se, com a proposta de revisão do “Pacote da Governação Descentralizada” submetida esta quarta-feira, 8 de Abril, à Assembleia da República, ao que emergirá do Diálogo Nacional Inclusivo em Curso? Não. O que está a ser proposto agora é uma medida de racionalização administrativa imediata, de carácter funcional e não estrutural.
O Presidente da República (PR), Daniel Francisco Chapo, submeteu ontem, à Assembleia da República (AR), um pedido de agendamento urgente da discussão das propostas de revisão Lei número 4/2019, de 31 de Maio (que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial) e da Lei número 7/2019, de 31 de Maio (que estabelece o quadro legal sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de representação do Estado na província), o que, a ser favoravelmente acolhido pelo Parlamento, eliminará as duplicações e sobreposições prevalecentes ao nível da governação nas províncias, com altos custos para o Estado e uma série de disfuncionalidades.
O comunicado de imprensa da Presidência da República ontem publicado sobre a matéria refere que as referidas propostas de revisão legislativa “materializam, por um lado, parte do compromisso assumido pelo Chefe do Estado no acto da sua investidura, perante o povo moçambicano, em reestruturar os órgãos de Representação do Estado na Província e de Governação Descentralizada Provincial, delimitando e clarificando as funções de uns e de outros”.
Carta sabe tratar-se, na verdade, de uma acção visando a garantia de racionalização administrativa imediata, de carácter funcional e não estrutural, antecipando-se avultadas poupanças do erário público (mais de 1.2 mil milhões de Meticais por ano).
Além do supracitado desiderato de efectivação do compromisso político, especialistas clarificam que a lógica subjacente à iniciativa que o PR acaba de enviar à AR deve ser entendida distinguindo-se o que se enquadra na necessidade de uma intervenção técnica imediata, por um lado, e no quadro do processo estrutural em curso, em sede do Diálogo Nacional Inclusivo, sob a égide da Comissão Técnica (COTE).
Com efeito, a ajuntar à urgência de eliminação de redundâncias institucionais que fragilizam a eficiência do Estado, de entre as quais se destaca a sobreposição de competências entre os órgãos da Província, resultante da extensa orgânica de representação do Estado àquele nível, é digno de menção o facto de a já extinta Comissão de Reflexão sobre o Modelo de Governação Descentralizada (CREMOD) – que era integrada por moçambicanos indicados em função da sua experiência e valências técnicas, provenientes de sectores como academia, sociedade civil, confissões religiosas e partidos políticos (parlamentares e extra-parlamentares) – ter levado a cabo uma análise técnica aprofundada da mesma matéria, tendo, em sede do seu Relatório Intermédio, identificado duplicações operacionais, conflitos de autoridade e ineficiências administrativas, tendo, por conta disso, proposto um conjunto de ajustamentos legais que podem ser implementados sem necessidade de revisão constitucional.
Posteriormente, a CREMOD alargou, já em Relatório Final, o espectro de recomendações, passando a incluir a propositura de soluções de natureza mais estrutural e, potencialmente, com implicações constitucionais.
A intervenção que acaba de ser solicitada pelo PR à AR, com carácter de urgência, tem um carácter pragmático e imediato, não se tratando de uma reforma estrutural do modelo de Estado, nem de uma antecipação das conclusões do processo político mais amplo em curso, designadamente em sede do Diálogo Nacional Inclusivo.
Na explicação de especialistas na matéria, o epicentro do que o PR acaba de solicitar à AR resume-se a uma correção funcional do quadro legal vigente, tendo como objectivos de fundo eliminar duplicações desnecessárias de competências e atribuições e a necessidade de tornar a máquina governativa mais leve, eficiente e menos onerosa em prol do melhor atendimento ao cidadão, “pelo que não há nenhum esvaziamento do Diálogo Nacional Inclusivo neste momento em curso”.
Aliás, a proposta de revisão legislativa submetida pelo PR à AR, com carácter de urgência, será articulada com o processo mais abrangente do Diálogo Nacional Inclusivo, “no qual estas matérias estão a ser debatidas de forma mais profunda e estrutural, podendo, inclusive, conduzir a uma revisão da Constituição da República”.
Carta sabe que a posição do Governo de Chapo é, portanto, de natureza incremental e não disruptiva, pelo que as propostas agora submetidas não prejudicam, condicionam ou limitam as decisões que venham a ser tomadas no âmbito do Diálogo Nacional Inclusivo.
“Pelo contrário, criam melhores condições de funcionamento do Estado no presente, enquanto o país discute, de forma participativa e abrangente, o desenho institucional de médio e longo prazo”, assaca-se de uma fonte documental por nós consultada.
Enquanto o país discute o que pretende ser, a proposta em pauta cuida de, no curto prazo, corrigir disfunções evidentes, mormente através de ajustes legais infraconstitucionais, com avultados ganhos para os moçambicanos.
Já a médio prazo, há-de acolher-se e implementar-se as soluções estruturais que vierem a emergir do Diálogo Nacional Inclusivo, incluindo eventuais mexidas na lei fundamental, a Constituição da República de Moçambique.
“Em termos simples, o que se está a propor neste momento é uma medida de racionalização administrativa imediata, enquanto prossegue o processo político mais amplo em curso”, rematou uma fonte abordada pelo nosso jornal.





