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15 de October, 2026

Companhia Industrial da Matola revela “nhonguismo” do ICM e recorre ao Tribunal Administrativo

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Está aberta uma guerra jurídica e judicial no sector dos cereais após o Instituto de Cerais de Moçambique (ICM) ter decidido suspender três operadores de importação de arroz e trigo por supostamente terem violado procedimentos legais de importação daqueles produtos.

Nesta quarta-feira, a Companhia Industrial da Matola (CIM), uma das empresas abrangidas pelas medidas tomadas pelo ICM, emitiu um comunicado de imprensa, garantindo não ter cometido qualquer irregularidade e que a “zanga” do ICM deve-se à uma cobrança de 16 USD por cada tonelada importada, uma exigência que não encontra acolhimento por parte dos operadores.

Em causa, lembre-se, está a suspensão, na última terça-feira, por tempo indeterminado, de três operadores de importação de arroz e trigo por “violação de procedimentos legais”. Trata-se das “gigantes” Companhia Industrial da Matola (CIM), da África Indústria, Lda., e do Pembe Mozambique, Lda., suspensos com efeitos desde àquele dia.

Em comunicado de imprensa, o ICM afirma que a medida resulta da “realização reiterada de importações irregulares, sem a devida autorização do ICM, IP, em violação do quadro normativo em vigor”, em particular o Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro, que designa o ICM como agente exclusivo do Estado com competências para importar arroz e trigo.

Como resultado das suas medidas, o ICM apreendeu 3.300 toneladas de trigo importadas irregularmente pela CIM, no dia 9 de Outubro de 2026, através do Porto da Matola; 6.000 toneladas de trigo da Pembe; e 25.000 toneladas de arroz da África Indústria. A mercadoria em causa deverá reverter a favor do Estado, “caso não seja regularizada a situação, dentro dos prazos estabelecidos”, de acordo com a nota.

Entretanto, na nota a que “Carta” teve acesso, a CIM diz rejeitar a qualificação de que a sua importação tenha sido “irregular”. Afirma que foi submetida aos procedimentos aduaneiros aplicáveis e que as Autoridades Aduaneiras de Moçambique autorizaram expressamente a descarga das 3.300 toneladas de trigo e “emitida a correspondente documentação aduaneira e processados os encargos constantes da declaração de importação”.

Para aquela empresa, a controvérsia com a entidade liderada por Job Fazenda é de natureza distinta. Revela ter impugnado judicialmente “determinadas exigências” do denominado mecanismo de importação, incluindo encargos associados à sua implementação, por considerar “questionável e ilegal a respectiva base jurídica”.

“Em particular, a CIM contesta a cobrança de USD 16,00 por tonelada importada, associada à participação no referido mecanismo. A posição da CIM é clara: não pode ser obrigada a participar num mecanismo cuja legalidade contesta judicialmente, quando essa participação implica, na prática, suportar uma cobrança que a CIM igualmente impugna”, explica a fonte.

“Esta posição não visa eximir a CIM do cumprimento das suas obrigações legais. Visa, antes, assegurar que qualquer encargo imposto sobre as importações tenha fundamento legal bastante e não contribua injustificadamente para aumentar o custo do arroz, do trigo, da farinha e, em última instância, do pão suportado pelos consumidores moçambicanos”, acrescenta.

Refira-se que, desde o mês de Fevereiro, o Governo chamou para si a responsabilidade de importar cereais, sobretudo arroz e trigo, através do ICM, alegando que a medida visa travar a saída ilegal de divisas, garantir o abastecimento do mercado e estabilizar os preços internos destes produtos essenciais.

A CIM afirma ter tomado conhecimento da suspensão, através da comunicação social. “A CIM não foi notificada de qualquer processo de transgressão que pudesse fundamentar tal suspensão, não foi previamente ouvida, nem lhe foi concedida a oportunidade de responder às alegações”, pelo que, “é juridicamente inadmissível aplicar uma sanção de tal gravidade sem que a CIM [Companhia Industrial da Matola] seja previamente informada dos factos que lhe são imputados e lhe seja assegurado o correspondente direito de defesa”, diz o comunicado.

“A CIM rejeita a legalidade da suspensão por tempo indeterminado anunciada pelo ICM. O regime jurídico alegadamente aplicável estabelece requisitos específicos para a suspensão de actividades e determina que qualquer sanção deve ser precedida da audiência do presumível infractor e da oportunidade de exercer o seu direito de defesa”, sublinha.

Como medida legal, a Companhia Industrial da Matola afirma ter instaurado devidamente processos judiciais junto do Tribunal Administrativo, “visando a declaração de nulidade” das normas invocadas pelo Instituto de Cereais de Moçambique “para impor aquilo que a CIM considera ser um regime monopolístico e ilegal de importação de cereais”.

A Companhia Industrial da Matola garante que o Instituto de Cereais de Moçambique já foi formalmente notificado pelo Tribunal Administrativo, pelo que deve abster-se de iniciar ou prosseguir a actuação administrativa impugnada contra àquela empresa. “A CIM considera, assim, que o ICM deve conformar a sua actuação com os processos judiciais em curso e abster-se de qualquer intervenção incompatível com essa posição jurídica”.

“Essa intervenção provocou custos e prejuízos adicionais à operação, relativamente aos quais a CIM se reserva o direito de exigir a devida compensação e responsabilização. A situação foi igualmente comunicada às autoridades relevantes”, diz a empresa, reiterando que desconhece a existência dos alegados processos em instrução referidos pelo ICM.

“Até à presente data, a CIM nunca foi notificada por qualquer autoridade administrativa ou judicial da instauração de tais processos, nem foi informada dos factos concretos que alegadamente lhe são imputados ou lhe foi concedida a oportunidade de exercer o seu direito de defesa e de responder a essas alegações”, defende.

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