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15 de October, 2026

Governo aprova Regulamento da Lei do Conteúdo Local

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O Governo aprovou, na última terça-feira, o Decreto que aprova o Regulamento da Lei n.º 9/2026, de 3 de Junho, Lei do Conteúdo Local, incluindo o Decreto que aprova o Estatuto da Autoridade de Conteúdo Local no sector de Petróleos. Os dois instrumentos legais, que integram uma lista extensa de dispositivos legais aprovados pelo Governo para o sector de petróleos e minas, foram chancelados no decurso da 29ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.

Segundo o Governo, o Regulamento da Lei do Conteúdo Local visa operacionalizar a referida Lei, definindo metas, mecanismos de implementação, monitoria e fiscalização que assegurem o cumprimento das obrigações do conteúdo local pelos operadores económicos.

Já o Estatuto da Autoridade do Conteúdo Local no sector de petróleos define a estrutura orgânica, funções dos órgãos e o modo de funcionamento daquela entidade, uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, responsável pela regulamentação, coordenação, supervisão, sanção e decisão sobre a implementação do Conteúdo Local no sector Petrolífero.

Falando à imprensa após a Sessão, o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, fez saber, igualmente, que o Conselho de Ministros aprovou o Decreto que aprova o Regulamento da Lei n.º 7/2026, de 3 de Junho (Lei de Minas) que visa assegurar que a atribuição, modificação e extinção de direitos mineiros seja feita de forma transparente e eficaz, com protecção dos interesses do Estado, das comunidades e dos titulares mineiros.

Durante a reunião, o Governo aprovou ainda o Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora de Minas (AREMI), uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira, patrimonial, bem como de independência funcional e técnica especializada para a protecção dos interesses estratégicos do Estado na área de Minas, incluindo a autonomia decisória e sancionatória no exercício das suas atribuições.

O Conselho de Ministros aprovou também o Decreto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Petróleo (INP), com objectivo de adequar a forma de organização e funcionamento do INP, Autoridade Reguladora de Petróleo, ajustando-o às atribuições previstas na Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho, Lei do Petróleo.

Na 29ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, o Governo aprovou ainda o Decreto que aprova o Estatuto da Empresa Nacional de Minas, uma entidade detida exclusivamente pelo Estado, dotada de personalidade e capacidade jurídicas, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Segundo Inocêncio Impissa, a Empresa Nacional de Minas (ENM) tem por objecto principal gerir o produto mineiro destinado ao consumo interno; realizar a prospecção e pesquisa, desenvolvimento, extracção, tratamento, processamento e comercialização de recursos minerais, bem como representar e assegurar a participação do Estado nos projectos mineiros, ao longo da cadeia de valor.

O governante acrescentou também que a empresa vai igualmente deter e gerir os direitos e títulos mineiros, relativos a minerais estratégicos observando os procedimentos legais aplicáveis; investir em infra-estruturas de tratamento, processamento e refinação de recursos minerais, com vista à promoção da industrialização nacional e adquirir, gerir e alienar participações sociais e financeiras.

Ainda naquela reunião, o Governo aprovou o Decreto que, nos termos do número 1 e 5 do artigo 24 da Lei de Minas, aprova a Lista de Minerais Estratégicos. A Lista de Minerais Estratégicos visa orientar políticas públicas e estratégias de desenvolvimento mineiro; atrair investimento qualificado; promover a investigação científica e tecnológica; e reforçar a monitoria e fiscalização do sector, assegurando gestão racional e transparente que maximize os benefícios para o Estado e as comunidades locais.

Ainda sobre petróleos e minas, o governante fez saber que o Conselho de Ministros aprovou o Decreto que aprova o Regulamento das Operações Petrolíferas e revoga o Decreto n.º 34/2025, de 31 de Dezembro. Explicou que o Regulamento estabelece as modalidades, procedimentos, termos e condições de atribuição do direito de exercício para a realização de operações petrolíferas, bem como as regras técnicas, económicas, ambientais, saúde e segurança, fiscalização, auditoria e prestação de informação previstas na Lei do Petróleo.

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