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15 de October, 2026

Ministério dos Transportes vai recorrer da suspensão do concurso da fronteira de Machipanda entregue aos chineses

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O Ministério dos Transportes e Logística disse, esta quarta-feira (14), ter sido notificado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo da providência cautelar que suspende os actos administrativos do Concurso Público Internacional n.º 45A000141/CP/02/2025, relativo ao Desenvolvimento do Projecto Integrado da Fronteira Única de Machipanda, orçado em 37.1 milhões de dólares norte-americanos (USD), concessionado ao consórcio chinês Union Portkin e Zhongmei por um período de 25 anos.

Entretanto, a instituição diz que vai recorrer da decisão do Tribunal, num processo movido por um dos concorrentes, que denuncia irregularidades na selecção da concessionária da infra-estrutura. Quem o disse foi o Director Nacional de Transportes e Segurança, Alberto Matusse, falando ontem, em Marracuene, província de Maputo, à margem do II Conselho Coordenador do Ministério, com duração de dois dias.

“Para ser directo à sua questão, se o Ministério dos Transportes e Logística foi notificado pelo Tribunal, a resposta é sim, foi notificado”, disse Matusse. Questionado sobre o que o Ministério fará perante a notificação, respondeu que o Ministério vai recorrer da decisão do Tribunal rebatendo o conteúdo da reclamação apresentada por um dos concorrentes (a empresa SAFAGA) que se sentiu lesado pela forma como o processo foi conduzido.

“A lógica manda dizer que se você é notificado pelo Tribunal, tem o direito de fazer a réplica. Portanto, o Ministério está a organizar o respectivo recurso, porque não é um processo que não se pode recorrer. O Ministério vai recorrer, respondendo efectivamente àquilo que seja o conteúdo da reclamação, que já foi muito e sobejamente esclarecido pelo porta-voz do Governo ontem [Inocêncio Impissa, após a 29ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros realizada]”, disse Matusse.

O caso foi despoletado na terça-feira (13) pelo jornal Evidências. Na narração dos factos, o jornal teria deixado transparecer que o concurso foi cancelado. Entretanto, em comunicado de imprensa, o Ministério dos Transportes e Logística esclareceu que o concurso “não foi cancelado, encontrando-se sujeito a uma providência cautelar determinada pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo”.

A fonte explicou que uma providência cautelar constitui uma medida judicial de natureza provisória, destinada a salvaguardar direitos e interesses enquanto decorre a apreciação da matéria em causa. Esta medida não representa o cancelamento do concurso, nem uma decisão definitiva sobre a legalidade do procedimento.

“O Governo reafirma que o processo de avaliação das propostas observou os critérios de elegibilidade, qualificação e avaliação previamente estabelecidos no Documento do Concurso, tendo em consideração os requisitos técnicos, financeiros e os prazos de execução previstos”, lê-se no comunicado.

Adicionalmente, o Ministério dos Transportes e Logística sublinha que, tratando-se de um projecto estratégico para o desenvolvimento do Corredor da Beira e para a melhoria da circulação de pessoas e mercadorias, o Governo mantém o compromisso de assegurar a sua implementação em condições que salvaguardem o interesse público. “O Governo respeita as decisões dos tribunais e reafirma o seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa do interesse público”, concluiu o comunicado.

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