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14 de October, 2026

ICM suspende três operadores de importação de arroz e trigo por “violação de procedimentos”

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O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) comunicou, esta terça-feira, a suspensão, por tempo indeterminado, de três operadores de importação de arroz e trigo por “violação de procedimentos legais”. Trata-se das “gigantes” Companhia Industrial da Matola (CIM), da África Indústria, Lda., e do Pembe Mozambique, Lda., suspensos com efeitos a partir do dia 13 de Outubro, isto é, desde ontem.

Em comunicado de imprensa, o ICM afirma que a medida resulta da “realização reiterada de importações irregulares, sem a devida autorização do ICM, IP, em violação do quadro normativo em vigor”, em particular o Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro, que designa o ICM como agente exclusivo do Estado com competências para importar arroz e trigo.

Segundo o ICM, no âmbito das suas medidas de fiscalização e monitoria, foram apreendidas 3.300 toneladas de trigo importadas irregularmente pela CIM, no dia 9 de Outubro de 2026, através do Porto da Matola; 6.000 toneladas de trigo da Pembe; e 25.000 toneladas de arroz da África Indústria. A mercadoria em causa deverá reverter a favor do Estado, “caso não seja regularizada a situação, dentro dos prazos estabelecidos”, de acordo com a nota. Aliás, a suspensão deverá vigorar até à regularização da situação.

Na nota, o ICM informa que os processos relativos às multas identificadas encontram-se em fase de instrução, com vista ao apuramento dos quantitativos e a determinação dos valores legalmente aplicáveis, assegurando-se o cumprimento dos procedimentos e das garantias, ambos previstos na legislação em vigor.

A entidade afirma que a suspensão das operações de importação não impede os operadores abrangidos de adquirir matéria-prima no mercado moçambicano, “desde que observada a legislação aplicável, contribuindo para a continuidade da actividade industrial e para a salvaguarda do abastecimento do mercado”.

“O ICM reafirma o seu compromisso com a legalidade, a transparência dos procedimentos, a concorrência leal e a organização do mercado nacional. Neste contexto, continuará a exercer as suas atribuições para garantir que as operações de importação de arroz e trigo sejam realizadas em conformidade com os mecanismos de autorização estabelecidos, salvaguardando a intervenção regulada do Estado neste segmento estratégico”, assegura.

Refira-se que, desde o mês de Fevereiro, o Governo chamou para si a responsabilidade de importar cereais, sobretudo arroz e trigo, através do ICM, alegando que a medida visa travar a saída ilegal de divisas, garantir o abastecimento do mercado e estabilizar os preços internos destes produtos essenciais.

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