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30 de April, 2026

Governo cria comissão para transição de recursos das inspecções extintas

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O Governo aprovou a criação de uma comissão multissectorial encarregue de coordenar o processo de transição de recursos das extintas Inspecção-Geral de Finanças (IGF), Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP) e Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) para as novas entidades de fiscalização, nomeadamente a Inspecção-Geral do Estado (IGE) e a Inspecção-Geral da Segurança Alimentar e Económica (IGSAE).

A informação foi avançada pelo porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, no balanço da 11.ª Sessão Ordinária do órgão.

Segundo o executivo, a comissão terá a função de assegurar a harmonização, implementação e supervisão do processo de transição de recursos humanos, financeiros e patrimoniais das instituições extintas para as novas estruturas. O órgão será igualmente responsável pela definição de critérios, metodologias e mecanismos que irão orientar a transferência, incluindo a integração das respectivas delegações.

A criação desta comissão enquadra-se no pacote de reformas recentemente introduzidas no sector de fiscalização em Moçambique, com vista ao reforço da transparência, legalidade e eficiência na gestão pública e económica.

No âmbito destas reformas, foram aprovadas a Lei n.º 1/2026, de 20 de Fevereiro, que cria a Inspecção-Geral do Estado (IGE), e a Lei n.º 2/2026, da mesma data, que institui a Inspecção-Geral da Segurança Alimentar e Económica (IGSAE).

A IGSAE surge em substituição da antiga Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE), passando a assumir funções de fiscalização no domínio da segurança alimentar e das actividades económicas. Por sua vez, a IGE tem como missão garantir a legalidade, promover a boa gestão dos recursos públicos e reforçar a transparência na Administração Pública.

Ainda na mesma sessão, o Conselho de Ministros apreciou e aprovou o regulamento da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, Lei Geral sobre as Cooperativas. O instrumento estabelece normas de organização, funcionamento e procedimentos administrativos aplicáveis a todas as cooperativas que operam no território nacional, independentemente do seu ramo ou objecto social.

 

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