A Inspecção-Geral de Segurança Alimentar e Económica (IGSAE), criada pela Lei n.º 2/2026, de 20 de Janeiro, e divulgada esta terça-feira, que surge na sequência da extinção da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE), passa a desenvolver a sua actividade nos sectores industrial, comercial e de serviços, abrangendo igualmente toda a cadeia de segurança alimentar.
Entre as principais áreas de actuação, destacam-se a fiscalização das actividades industriais e económicas, a defesa dos direitos dos consumidores, o combate aos crimes económicos, a inspecção da segurança alimentar e o tratamento de reclamações apresentadas pelos cidadãos.
A IGSAE actua em situações que envolvem práticas abusivas, fraude económica, comercialização de produtos inseguros, concorrência desleal e diversas irregularidades comerciais, reforçando o controlo e a legalidade no mercado.
No exercício das suas funções, a instituição mantém uma estreita cooperação com o Ministério Público, autoridades reguladoras, entidades de licenciamento, instituições de defesa do consumidor e organismos congéneres a nível internacional, promovendo uma actuação articulada e eficaz.
Para cumprir o seu mandato, a IGSAE recorre a diversos instrumentos, entre os quais se destacam as inspecções, fiscalizações, processos sancionatórios, acções de sensibilização dirigidas a agentes económicos e sistemas digitais de monitoria.
A Lei da IGSAE encontra-se organizada em sete capítulos e 78 artigos, abrangendo desde as disposições gerais até às normas transitórias e finais. O diploma define os princípios de actuação, as atribuições e competências, o sistema orgânico, o estatuto dos inspectores e o regime financeiro e patrimonial da instituição.
De âmbito nacional, a IGSAE possui representações provinciais e distritais, incluindo em Nacala-Porto. A instituição goza de autonomia administrativa, funcional e técnica, assegurando independência no exercício das suas competências.





