A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) analisou a Proposta de Diploma Ministerial que visa reconfigurar o papel do Instituto de Cereais de Moçambique (ICM), conferindo-lhe a primazia na importação de arroz e trigo.
Da análise, a Autoridade concluiu que a proposta em causa vai minar a concorrência na importação daqueles produtos, propiciar actos de corrupção, além de violar a Constituição da República e acordos regionais e internacionais.
A ARC reconhece que os objectivos invocados na fundamentação do documento, designadamente assegurar o abastecimento interno, a estabilização dos preços, o combate à evasão fiscal e à sobre-facturação, bem como a preservação das reservas cambiais, se afiguram preocupações legítimas e relevantes, inserindo-se no dever do Estado de prosseguir o interesse público e salvaguardar bens essenciais.
Todavia, da apreciação que fez, o regulador constatou que a designação do ICM, como agente central da importação de arroz e trigo, traduz-se numa reconfiguração estrutural do mercado de importação, com efeitos directos e imediatos sobre a organização da oferta, o acesso dos operadores económicos ao mercado internacional e a dinâmica concorrencial a montante e a jusante.
“O modelo escolhido, assente na centralização da importação num único agente público, configura uma intervenção de elevada intensidade no funcionamento do mercado, susceptível de eliminar a concorrência no mercado da importação, criar dependência económica dos operadores a jusante e instituir uma posição dominante por via normativa, com potenciais efeitos negativos sobre a eficiência económica e o bem-estar do consumidor”, lê-se na reacção da ARC sobre a Proposta do Diploma.
A Autoridade constatou também que o modelo proposto, para além de eliminar a concorrência e a inovação no mercado da importação daqueles produtos, introduz riscos sistémicos graves à segurança alimentar nacional, devido ao risco de ruptura total de stocks. A instituição concluiu igualmente que o modelo imposto pode colocar o Estado moçambicano em incumprimento de tratados regionais e internacionais de comércio e fomenta ambientes propícios a ineficiências, com prejuízo directo para o bem-estar do consumidor.
“A imposição de um canal único de importação configura uma barreira não-tarifária clássica, susceptível de violar os compromissos assumidos por Moçambique no âmbito do Protocolo Comercial da SADC e no Acordo da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA). A criação de monopólios estatais de importação é desencorajada nestas sedes, podendo desencadear mecanismos de resolução de litígios e retaliações comerciais que prejudiquem as exportações nacionais noutros sectores”, lê-se no parecer da ARC.
A Autoridade diz ainda que é preciso ter em conta que a centralização de importações em entes estatais pode criar um terreno fértil para comportamentos de corrupção, pois, a existência de um “porteiro único” com poder discricionário, para seleccionar fornecedores internacionais ou parceiros locais aumenta exponencialmente o risco moral e a probabilidade de captura regulatória.
“A opacidade inerente a negociações centralizadas de grande volume pode resultar na aquisição de produtos de menor qualidade a preços inflacionados, contrariando os princípios de transparência e boa gestão da coisa pública”, acrescenta a fonte.
Adicionalmente, a ARC constatou que a Proposta de Diploma Ministerial parece ferir a Constituição da República de Moçambique.
“Nos termos da alínea c) do artigo 97 e do artigo 107, ambos da Constituição da República, o Estado assume um papel eminentemente regulador, promotor e fiscalizador, devendo a iniciativa económica pertencer, prioritariamente, ao sector privado. A transformação do ICM num monopólio de facto na importação inverte esta lógica constitucional, convertendo o Estado num agente económico directo num mercado concorrencial”, lê-se na análise da Autoridade.
Não menos importante, a ARC entende que não pode ser uma Proposta Ministerial a obrigar a reconfiguração estrutural de um mercado de bens essenciais e a impor restrições ao exercício da iniciativa privada pela sua magnitude e impacto nacional. Para a ARC, tal reconfiguração deveria ser por um decreto do Conselho de Ministros ou através de uma lei aprovada pela Assembleia da República.
“A tentativa de operar tal transformação através de um acto administrativo de hierarquia inferior fere o princípio da segurança jurídica e subtrai uma decisão fulcral ao necessário escrutínio colegial do Conselho de Ministros ou da Assembleia da República”, lê-se na análise da ARC.
Nestes termos, a Autoridade assinala que a proposta, tal como se encontra concebida, carece de ponderação adicional quanto ao seu impacto concorrencial e à adequação dos meios escolhidos aos fins prosseguidos, considerando que a centralização integral da importação comporta o risco de produzir efeitos contraproducentes, designadamente ao nível da eficiência económica e da formação de preços.
Em última instância, o diploma pode comprometer os próprios objectivos de interesse público invocados como fundamento da intervenção. (Evaristo Chilingue)





