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19 de September, 2025

CC diz que acumular cargos de PR e de líder de partido não viola Constituição

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O Conselho Constitucional (CC) negou declarar inconstitucional o exercício simultâneo de cargos de Presidente da República (PR) e de presidente da Frelimo por Daniel Chapo, defendendo que as duas funções estão em harmonia com o espírito e o texto fundamental de Moçambique.

“Os juízes conselheiros do Conselho Constitucional, ao abrigo da alínea h) do número 2 do artigo 243 da Constituição, não se pronunciam pela incompatibilidade alegada, com referência aos artigos 145 e 148, ambos da Constituição, fixando-lhe o sentido mais conforme com a harmonia da sistemática da opção política do legislador constituinte quanto à articulação dos aspectos de concentração de funções no Presidente da República, no espírito do sistema de governação patente na Constituição”, refere-se no Acórdão Número 6/CC/2025, a que Carta de Moçambique teve hoje acesso.

A decisão dos juízes conselheiros foi motivada na sequência de uma acção de incompatibilidade interposta por 14 cidadãos contra Daniel Chapo, depois de ter ascendido à direcção da Frelimo, em Fevereiro deste ano, quando já tinha assumido a Presidência da República, em Janeiro, acumulando as duas funções.

No acórdão, o CC argumenta ainda que, “no âmbito da hermenêutica constitucional, é admissível que a função de chefia do Governo tenha uma conexão necessária com a actividade partidária, ou seja, as normas constantes dos artigos 148 e do número 3 do artigo 145 da Constituição devem ser interpretadas de forma a excluir qualquer sentido que possa retirar ao chefe do Governo, no sistema político constitucional, a possibilidade de influência directiva partidária pela impossibilidade política de o Governo do dia agir sem instrumento partidário”.
Os juízes conselheiros daquela instância admitem, porém, que deve ser respeitada a equidistância necessária dos partidos políticos na chefia do Estado na garantia da Constituição e no comando supremo das Forças de Defesa e Segurança.
Por outro lado, tem de ser garantido, ao Presidente da República, como chefe do Governo, o apoio partidário, para que seja capaz de dar orientações com vista a assegurar a aprovação pelo parlamento do seu programa de governação e respectivas políticas públicas, bem como a disseminação perante o eleitorado das opções governamentais sobre a administração do Estado”.

Fim.

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