Com a aprovação da Lei do SERNIC revista, aumentam as expectativas relativamente ao funcionamento deste órgãoagora sob superintendência do PGR. Para além da nova estrutura orgânica que comporta unidades especializadas de investigação que se espera vir a melhorar a actuação do órgão auxiliar do Ministério Público, sobretudo no que respeita ao crime organizado e transnacional, com destaque para raptos e tráfico de drogas, há também algumas expectativas no que se refere à nova liderança. É que, com o novo figurino, o Ministro do Interior deixa de ter algum poder no que se refere à indicação dos quadros de direcçãodesta entidade.
Lembre-se que, durante muitos anos, este serviço foi dirigido por quadros do Ministério do Interior e com certa influência do Comando Geral da PRM que detinha também algum controlo sobre o mesmo.
De acordo com a nova Lei, aprovada no dia 26 de Maio, o SERNIC deixou de ser tutelado pelo Ministro do Interior, passando para a superintendência do Procurador-Geral da República, a quem compete, de acordo com a alínea b), do n.º 3 do artigo 5, propor os nomes do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto, a serem nomeados pelo Primeiro-Ministro.
O n.º 2 do artigo 22 da referida Lei (Lei n.º 5/2025, de 13 de Junho, que revê a Lei n.º 2/2017, de 9 de Janeiro, que cria o SERNIC), refere que o Director-Geral e o Director-GeralAdjunto são nomeados de entre os magistrados judiciais e do Ministério Público e os quadros do SERNIC que reúnam os requisitos previstos no qualificador profissional.
Amabélia Chuquela é o nome mais sonante entre os candidatos ao cargo de Director-Geral do SERNIC. Tal como os seus concorrentes, Chuquela é magistrada do Ministério Público de carreira, ostentando a categoria de Procuradora-Geral Adjunta da República. Desempenha, actualmente, as funções de Chefe do Departamento Especializado para Área Criminal.
Na sua carreira, destaca-se a sua passagem pelas Procuradorias provinciais de Gaza e Cidade de Maputo, onde desempenhou as funções de Procuradora-Chefe. Também esteve a liderar o Departamento de combate ao tráfico de seres humanos. É descrita como competente e interventiva, porém, ainda sem capital político, o que pode dificultar a sua escolha.
Por sua vez, Nazimo Mussá ostenta a categoria de sub-procurador-geral, desempenhando, actualmente, as funções de Director-Adjunto do Gabinete Central de Combate à Corrupção. No seu percurso profissional, Mussá já desempenhou o cargo de Procurador-Chefe em Nampula e Inhambane. É considerado tecnocrata e muito próximo à ex-Procuradora-Geral da República (Beatriz Buchili).
Sérgio Reis, o terceiro da lista fornecida à “Carta”, é Procurador-Geral Adjunto desde 2017, tendo já dirigido, enquanto Procurador-Chefe, as Procuradorias provinciais da Zambézia, Tete e Cabo Delgado. Também foi Inspector-Chefe do Ministério Público. Actualmente, está afecto ao Departamento Criminal da Procuradoria-Geral da República.
Lembre-se que a proposta da nova Lei do SERNIC foi submetida à Assembleia da República pelo Chefe de Estado no dia 09 de Maio, com carácter de urgência, tendo sido aprovada no dia 26 de Maio (17 dias depois). Na fundamentação, Daniel Chapo justificava a necessidade de revisão com o facto de transformar o SERNIC numa Polícia Judiciária, por um lado, e, por outro, eliminar a dupla dependência funcional (do Ministro do Interior e da PGR), “facto que distorce a sua natureza de serviço autónomo”.
Segundo Daniel Chapo, a decisão de retirar a tutela do SERNIC do Ministro do Interior deriva do facto de a experiência ter demonstrado as fragilidades na actuação da entidade na sua missão de órgão auxiliar das autoridades judiciárias, “resultantes do facto de estar sob a tutela de um órgão de natureza executiva, integrado nas Forças de Defesa e Segurança, o que de certa forma colide com o princípio de separação de poderes executivo e judicial”.
Entre as inovações da nova Lei do SERNIC está a introdução de um Instituto de Formação do SERNIC; do Gabinete da INTERPOL (Polícia Internacional); de um Inspector Nacional; e de um Conselho de Ética e Disciplina. A nova Lei do SERNIC introduz também a investigação de crimes contra a segurança do Estado; terrorismo; falsidade informática e crimes conexos; e branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
No entanto, apesar de a transferência da tutela do SERNIC das mãos do Ministro do Interior para o domínio do Procurador-Geral da República agradar alguns, há quem entende haver necessidade de se reflectir melhor nesta decisão, tendo em conta a relação entre o SERNIC e os demais órgãos policiais.
Em entrevista à “Carta”, em Maio último, a advogada Lucinda Cruz defendeu a necessidade de se rever a superintendência do SERNIC pelo Procurador-Geral da República. “Penso que deveria ser revista a disposição relativa à ‘superintendência’ do PGR [Procurador-Geral da República] sobre o SERNIC e aprofundadas as disposições sobre o relacionamento do SERNIC com os demais órgãos policiais”.
“Este ponto deve merecer uma grande preocupação das entidades governamentais e estar reflectido na lei. O SERNIC vai trabalhar com as demais forças policiais. Mas, agora, já não vão estar debaixo do mesmo guarda-chuva. Talvez a ideia seja aprofundar estas matérias no Estatuto Orgânico, mas, então, seria conveniente que este Estatuto estivesse disponível para análise ao mesmo tempo que esta Lei. Estarmos a aprovar uma Lei desta importância sem se saber, exactamente, o que o seu Estatuto Orgânico prevê pode ser contraproducente. Por isso, parece-me que devíamos reflectir um pouco mais sobre este assunto”, vincou. (Carta)





