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18 de June, 2025

Gestão de Activos: leilões e arrendamento de imóveis do crime já renderam 1.5 milhão de USD

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Dados do Gabinete de Gestão de Activos, entidade pública criada para administrar activos e bens apreendidos ou recuperados no âmbito do combate à criminalidade, indicam que os três leilões realizados em 2024 e o arrendamento de imóveis apreendidos renderam pouco mais de 1.5 milhão de USD.

Falando na última segunda-feira, em Maputo, no Seminário de Recuperação de Activos e Compensação às Vítimas, organizado pelo Centro de Integridade Pública (CIP), o Jurista do Gabinete de Gestão de Activos, Denilton Chau, revelou que os leilões renderam 282.517,00 USD, enquanto o arrendamento de imóveis gerou 1.250.000,00 USD. Garantiu ainda que a entidade acumulou, em suas contas bancárias, até 31 de Dezembro de 2024, um montante total de 14.420.644,00 USD.

“Os proventos das vendas ou dos arrendamentos são destinados ao Orçamento do Estado para políticas públicas nos sectores de segurança pública, de saúde, educação e outros”, diz a fonte, clarificando que parte do dinheiro é capitalizado como forma de garantir a guarda do dinheiro para os arguidos cujos processos terminem a seu favor.

O artigo 46 do Decreto n.º 31/2023, de 30 de Maio, que aprova o Regulamento de Gestão de activos apreendidos e procedimentos administrativos do Gabinete de Gestão de Activos, refere que as receitas resultantes da gestão de activos apreendidos ou declarados perdidos a favor do Estado são destinados aos cofres do Estado (70%) e aos Gabinetes Central de Recuperação de Activos e de Gestão de Activos, que ficam com 15% cada.

“As receitas revertidas para o Gabinete de Gestão de Activos são destinadas ao suporte de despesas de guarda, conservação, transporte, reparação, reabilitação e/ou manutenção dos bens apreendidos, bem como para aquisição de meios necessários para a gestão de activos”, explica o Regulamento, sublinhando que, do bolo destinado aos cofres do Estado, 40% deve ser alocado ao Orçamento do Estado e 60% para capitalização e/ou ressarcimento nos casos de absolvição dos réus, precedida da correcção monetária.

Chau explicou ainda que a entidade recorre a vendas e/ou leilões antecipados dos activos antes do trânsito em julgado da decisão judicial dos casos devido às implicações que a sua manutenção pode acarretar, como deterioração, danificação ou dissipação de activos; custos avultados resultantes da sua guarda; e perda de valor económico.

Aliás, o artigo 26 do Regulamento do Gestão de Activos apreendidos estabelece que estão sujeitos à venda antecipada os activos móveis e biológicos deterioráveis ou desvalorizáveis, no prazo de 120 dias, a contar da data da sua entrega ao Gabinete de Gestão de Activos.

“Podem igualmente ser antecipadamente vendidos os imóveis, tendo em conta a sua localização no exterior que acarrete custos avultados para o Estado, ou que estejam em mau estado de conservação que pode representar um perigo de convivência social”, sublinha o mesmo artigo, no seu número dois.

Parte dos bens foi alocada às instituições públicas

Entretanto, nem todos os bens apreendidos pelas autoridades judiciais ou declarados perdidos a favor do Estado foram vendidos ou arrendados. Bens avaliados em 6.972.213 USD (grande parte do bolo anunciado pelo Gabinete) foram destinados ao uso público, com destaque para frigoríficos, imóveis e viaturas.

Denilton Chau explica que a afectação é feita em questões extremas, sobretudo de carência de meios por parte das entidades solicitantes. Para tal, detalha, faz-se visitas ao património das entidades requerentes para se determinar o grau de carência, por um lado, e, por outro, o benefício que esta afectação poderá trazer para a sociedade, sobretudo na recuperação de activos.

O Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) e o Hospital Central de Maputo (HCM) fazem parte de entidades públicas que já receberam bens provenientes do crime. O Hospital Central de Maputo recebeu geleiras, enquanto o SERNIC recebeu viaturas. O jurista do Gabinete de Gestão de Activos sublinhou que a afectação de imóveis não se destina a residência de servidores públicos, mas para o funcionamento das instituições do Estado.

Contudo, defende que a afectação de bens ao Estado não é opção adequada, sobretudo nesta fase inicial em que o Gabinete precisa enrobustecer-se financeiramente, para manter-se sustentável e em condições de cumprir as suas obrigações em situações em que haja necessidade de se devolver os activos aos seus donos, quando estes são inocentados pela justiça.

Refira-se que o Gabinete de Gestão de Activos administra bens apreendidos ou confiscados de pessoas envolvidas em criminalidade organizada ou conexa, responsáveis por crimes graves como: corrupção, branqueamento de capitais, tráfico de droga, terrorismo, contra o ambiente, entre outros.

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