Enquanto os gestores da “moribunda” empresa pública Moçambique Telecom (TMCEL) esperam qualquer reacção por parte dos seus devedores para o pagamento de uma dívida de 929 milhões de Meticais, a empresa está a ser executada em hasta pública por outras companhias.
No passado dia 17 de Maio (terça-feira da semana passada), a 13ª Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ordenou a execução de cinco imóveis pertencentes àquela companhia de telecomunicações, em consequência de uma dívida que a empresa tem com a Moçambique Car Rent, uma empresa de aluguer de viaturas.
Trata-se de três imóveis localizados na cidade de Inhambane, um que se encontra na cidade de Maputo e outro que foi erguido na província de Manica. O anúncio, assinado pela juíza Maria da Luz, foi publicado pelo jornal Notícias semana finda, no qual são convidados os credores da TMCEL que tenham como garantia os imóveis executados para reclamarem os seus direitos.
“Torna-se público que pela Décima Terceira Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo correm éditos de vinte dias, contados da segunda e última publicação deste anúncio, citando os credores desconhecidos da executada TMCEL-Moçambique Telecom, S.A., com sede na Rua Belmiro Obadias Muianga, nº 384, nesta cidade, para no prazo de dez dias posterior àquele dos éditos reclamarem, querendo, o pagamento do seu crédito pelo produto do bem penhorado sobre que tenham garantia real”, refere o anúncio.
“Carta” contactou a TMCEL para inteirar-se do assunto, tendo obtido a seguinte explicação: “corre na 13.ª Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo um processo executivo para o pagamento de quantia certa, movido pela Moçambique Car Rental, SA contra a Tmcel; no âmbito do referido processo, a Tmcel foi citada para no prazo legal pagar ou nomear bens à penhora, para o pagamento da quantia exigida; foi nesse âmbito que a Tmcel nomeou à penhora os imóveis constantes do anúncio publicado no jornal; como formalidade legal e impreterível, o tribunal ordenou o chamamento de credores da Tmcel que tenham sobre os imóveis penhorados alguma garantia real; sobre os referidos imóveis não há nenhum credor que tenha garantia real, ou seja, além da própria Moçambique Rental Car”.
Isto é, devido à incapacidade da empresa em liquidar a dívida que contraiu junto da empresa de aluguer de viaturas, a direcção da Tmcel optou por entregar parte do seu património ao seu credor.
Aliás, devido a sua incapacidade de honrar com os compromissos, em Junho do ano passado, lembre-se, a Tmcel viu a Vodacom comunicar, em alto e bom som, a sua intenção de interromper as comunicações com aquela empresa pública, devido à dívida que esta tinha de 600 milhões de Meticais.
Como consequência, os clientes da TMCEL não podiam efectuar chamadas de voz para os clientes da Vodacom. O “barulho” acabou sendo ultrapassado após a intervenção do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM). (Carta)