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quinta-feira, 04 novembro 2021 07:21

Persistem discrepâncias na declaração de receitas na indústria extractiva – diz Tribunal Administrativo

“O reporte de dados divergentes sobre a receita cobrada nas indústrias extractivas, ainda que em diferenças cada vez menores, persiste na CGE [Conta Geral do Estado] de 2020, que contém informação inconsistente com a dos comunicados emanados pela Autoridade Tributária (Direcção Geral de Impostos-DGI)”.

 

Esta é a constatação feita, mais uma vez, pelo Tribunal Administrativo no Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020, que já foi depositada pelo Governo na Assembleia da República para discussão e aprovação.

 

Em causa, revela o auditor dos dinheiros públicos, está o facto de o Governo ter declarado, na Conta Geral do Estado de 2020, que colectou 7.960 milhões de Meticais no sector de gás, enquanto a Autoridade Tributária de Moçambique declarou ter cobrado 8.784 milhões de Meticais, o que representa uma diferença de 824 milhões de Meticais. Porém, durante o contraditório, o Governo disse ter cobrado 8.795 milhões de Meticais.

 

A mesma situação verifica-se na declaração de receitas cobradas na exploração de recursos minerais. A Conta Geral do Estado refere que o país cobrou, em 2020, 3.095 milhões de Meticais, porém, a Autoridade Tributária de Moçambique diz ter colectado 7.149 milhões de Meticais em receitas, havendo uma diferença de 4.054 milhões de Meticais. Neste ponto, por exemplo, não houve qualquer dado fornecido durante o contraditório.

 

No documento consultado pela “Carta”, o Tribunal Administrativo não avança as razões que estiveram na origem destas discrepâncias. Porém, defende que “esta situação, que afecta a fiabilidade da informação sobre o valor das receitas, contraria o preconizado no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado SISTAFE, segundo o qual, a Conta Geral do Estado deve ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira, no que tange ao reporte dos impostos pagos pelas empresas enquadradas nos sectores de petróleo e gás e carvão”.

 

No geral, em 2020, os sectores de gás e carvão contribuíram para os cofres do Estado com impostos que totalizaram 10.270 milhões de Meticais, o que representa 4,49% do total das Receitas do Estado (235.213 milhões de Meticais).

 

Divergências também nos dados sobre produção e exportação de gás

 

No Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020, o Tribunal Administrativo revela também haver divergências nos dados reportados pelo Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) e pelo Instituto Nacional de Petróleo (INP) referentes à produção e exportação do gás.

 

De acordo com o auditor, as quantidades reportadas pelo MIREME são superiores às mencionadas pelo INP e, pior, “na informação do MIREME não se especifica se as quantidades são líquidas, ou seja, já deduzidos o gás queimado, o gás utilizado nas operações, entre outras, aceitáveis e permitidas”.

 

Em causa está o facto de o MIREME ter declarado que, em 2020, Moçambique produziu 185.884.558 GJ de gás natural, enquanto o INP afirma ter-se produzido 175.068.982 GJ, o que representa uma diferença de 10.815.576 GJ.

 

Explicando-se em sede do contraditório, o Governo disse que tal “resulta das deduções do gás queimado e do gás utilizado nas operações, sendo o dado de 185.884.558 Gj (quantidade em bruto) e 175.068.982 Gj (da quantidade em líquido). Pelo que, o MIREME reportou o dado da quantidade em bruto e o INP reportou o dado da quantidade em líquido”.

 

O MIREME também declarou ter-se exportado 271.452 Bbl (barris), enquanto o INP diz ter-se exportado 279.087,89 Bbl, representando uma diferença de 7.635,89 Bbl. O Executivo explica, no exercício do contraditório, que o dado certo é o reportado pelo INP, de 279.087,89 Bbl, e que, por lapso, as quantidades reportadas pelo MIREME não foram ajustadas à informação sobre as exportações.

 

Esta não é a primeira vez que o Tribunal Administrativo diz haver divergências nos dados reportados pelo Governo na Conta Geral do Estado sobre a indústria extractiva, por essa razão, “o Tribunal considera necessária e útil a coordenação entre estas entidades, de modo a evitarem-se divergências de dados sobre as mesmas matérias”. (A. Maolela)

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